O Supremo Tribunal Federal julga em 13 de agosto o mandado de injunção que cobra a edição de uma lei para regulamentar a mineração em terras indígenas. O processo é o destaque da sessão daquele dia na pauta que a Corte divulgou para o segundo semestre, e trata de uma lacuna aberta na Constituição de 1988 e nunca preenchida pelo Congresso Nacional.
O MI 7516 foi apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, a Patjamaaj, e pede que o Supremo reconheça a omissão do Legislativo diante do artigo 231 da Constituição. O dispositivo assegura aos povos indígenas participação nos resultados da lavra em seus territórios, mas condiciona essa exploração a uma lei específica que jamais foi votada.
O que a Constituição prevê e o que falta
O parágrafo 3º do artigo 231 estabelece as condições para a atividade mineral em território indígena:
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
A expressão final, na forma da lei, é o ponto do impasse. Sem norma que discipline autorização, consulta e repartição de resultados, a exploração formal não tem regra e o vazio abre espaço para a atividade clandestina, que é o que ocorre há décadas em parte dos territórios do povo Cinta Larga, entre Mato Grosso e Rondônia.
Em fevereiro de 2026, o relator do caso, ministro Flávio Dino, já havia reconhecido a omissão legislativa e fixado prazo de 24 meses para que o Congresso edite a norma. O julgamento agora previsto leva a discussão ao colegiado.
O que muda para o Congresso
Uma decisão do Plenário que confirme a omissão não cria a lei nem autoriza lavra em qualquer área. O efeito prático é jurídico e político: fixa um prazo e devolve a responsabilidade a deputados e senadores, que passam a ter uma data para votar um tema que atravessou sete legislaturas sem consenso.
A tramitação de propostas sobre exploração mineral em terra indígena costuma travar em três pontos: a forma da consulta às comunidades afetadas, o percentual de participação nos resultados e a fiscalização das áreas autorizadas. Nenhum deles tem definição legal hoje.
Agosto concentra a pauta ambiental do Supremo
O mandado de injunção não está isolado no calendário. A pauta divulgada pelo Supremo reúne no mesmo mês outras ações de peso para a política ambiental e para os direitos indígenas:
- 7 de agosto: julgamento em plenário virtual das ações que questionam a Lei 14.701/2023, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
- 12 de agosto: ADIs 7774 e 7775, sobre leis de Mato Grosso, Rondônia, Maranhão e Tocantins que retiram incentivos fiscais de empresas participantes da moratória da soja.
- 12 de agosto: ADIs 7913, 7916 e 7919 e a ADC 102, que discutem as Leis 15.190/2025 e 15.300/2025 e a criação da Licença Ambiental Especial.
- 13 de agosto: MI 7516, sobre a regulamentação da mineração em terras indígenas.
Outros temas de repercussão dividem o mês. Em 3 de agosto entram as ADIs 7779 e 7790, sobre isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência, e o ARE 1537713, que trata da aplicação da Lei Maria da Penha. Em 5 de agosto, o Plenário analisa o RE 966177, sobre jogos de azar. Em 27 de agosto, a Corte volta ao vínculo de trabalho por aplicativos.
A lista completa das sessões e os temas de cada dia estão no calendário do Plenário para agosto, divulgado pelo tribunal.
Por que o caso interessa a Brasília
O julgamento ocorre na sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes, e a eventual fixação de prazo recai sobre o Congresso Nacional, que fica a poucos metros dali e retoma as votações em agosto com pauta represada. As duas semanas de esforço concentrado marcadas para o mês já estão comprometidas com vetos presidenciais e projetos econômicos, o que torna improvável que a regulamentação da mineração avance ainda em 2026, ano eleitoral com calendário curto de votações.
Perguntas frequentes
O que o STF julga em 13 de agosto?
O MI 7516, mandado de injunção do povo Cinta Larga que cobra a edição de lei para regulamentar a pesquisa e a lavra mineral em terras indígenas, prevista no artigo 231 da Constituição.
A decisão libera a mineração em terra indígena?
Não. O mandado de injunção trata da omissão legislativa. Cabe ao Congresso Nacional aprovar a lei que definirá autorização, consulta às comunidades e repartição dos resultados da lavra.








