A Anvisa autorizou 116.372 importações de produtos à base de cannabis para uso medicinal entre janeiro e junho de 2026, alta de quase 29% na comparação com o mesmo período do ano passado. Os números constam de levantamento da empresa Cannect, obtido junto à agência por meio da Lei de Acesso à Informação e divulgado em 19 de agosto.
A média mensal ficou perto de 20 mil autorizações no primeiro semestre. Em igual período de 2025, era de cerca de 15 mil por mês. Março concentrou o maior volume, com 23.199 autorizações, e junho registrou 18.255 pedidos.
O que mudou nas regras em 2026
Desde 4 de maio está em vigor a RDC 1.015/2026, publicada em fevereiro, que atualizou as regras de autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis destinados ao uso medicinal humano. A norma sucede a RDC 327/2019, que havia estruturado o setor no país.
A autorização de importação é o instrumento pelo qual o paciente com prescrição médica pode trazer do exterior produto que não tem registro comercial no Brasil. O pedido é individual e passa pela análise da agência.
Como funciona o pedido de importação
O caminho para quem precisa do produto segue estas etapas:
- Consulta médica e prescrição, com indicação do produto, da concentração e da posologia;
- Cadastro do paciente no sistema da Anvisa, com os documentos pessoais e o laudo ou receita;
- Solicitação da autorização de importação, que tem prazo de validade e precisa ser renovada;
- Compra junto ao fornecedor estrangeiro e desembaraço aduaneiro com a autorização em mãos.
A autorização não garante cobertura de custo. O gasto costuma recair sobre o paciente, salvo decisão judicial ou fornecimento por programa específico. Há decisão do Superior Tribunal de Justiça que obriga planos de saúde a cobrir canabidiol importado sem registro no país.
Por que a curva subiu
O crescimento acompanha a ampliação do número de médicos que prescrevem o produto e a consolidação do uso em quadros crônicos, com tratamento continuado, e não como terapia pontual. Quando o uso vira manutenção, cada paciente gera pedidos recorrentes ao longo do ano, e o total de autorizações sobe mesmo sem mudança proporcional no número de pacientes.
O pico de março, acima da média do semestre, foi apontado no levantamento como fora do padrão, sem que a variação tenha sido atribuída a uma causa única.
O produto importado chega em formatos variados, do óleo em frasco conta-gotas a cápsulas, e o valor depende da concentração e do fornecedor. Como a autorização é individual e tem prazo, a renovação precisa ser pedida antes do vencimento para não interromper o tratamento.
O que observar daqui para frente
A regulamentação em vigor desde maio ainda produz efeitos sobre o mercado, tanto na importação quanto na produção nacional autorizada. A agência mantém a exigência de autorização individual para o produto importado, e a evolução dos números depende do ritmo de registro de produtos nacionais.
Pacientes e familiares que buscam a via da importação devem conferir a lista de produtos e as exigências documentais na página da Anvisa antes de iniciar o pedido, porque a documentação incompleta é a principal causa de indeferimento.
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