Move Brasil: teto do financiamento de carro sobe para R$ 200 mil

agosto 21, 2026
Luminoso de táxi branco e verde no teto de um carro, com árvores desfocadas ao fundo

O governo federal elevou de R$ 150 mil para R$ 200 mil o teto do carro que taxistas e motoristas de aplicativo podem financiar pelo Move Brasil. A mudança está na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18 de agosto, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de agosto e anunciada na quinta-feira (20).

O valor de referência é o preço registrado na nota fiscal do veículo, não a tabela de mercado. Na prática, o motorista cadastrado passa a ter acesso a faixas de carro que estavam fora do programa desde o lançamento, em maio.

O Move Brasil Táxi e Aplicativos nasceu da Medida Provisória 1.359/2026, com uma linha de até R$ 30 bilhões anunciada pelo governo federal em maio. O Conselho Monetário Nacional regulamentou o programa no mesmo mês, e a contratação começou em junho, com o BNDES como operador e bancos credenciados na ponta.

A portaria também amplia a lista de veículos elegíveis. Passam a entrar os híbridos que combinam motor elétrico com motor a combustão movido a álcool, gasolina ou ambos, configuração que ficava de fora da regra anterior.

O tamanho da mudança

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mediu o efeito do novo teto com dados de emplacamento da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) de 2025.

A elevação do teto amplia o alcance potencial do critério econômico de cerca de 63% para 88% do mercado brasileiro de vendas automotivas, segundo o MDIC.

Ou seja: antes, o limite de R$ 150 mil cobria pouco menos de dois terços dos carros vendidos no país. Com R$ 200 mil, quase nove em cada dez modelos passam a caber na regra.

Sobre os híbridos, o governo cita o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular de 2026, segundo o qual esses veículos apresentam redução média próxima de 24% no consumo energético em relação às versões convencionais equivalentes.

Quem pode pedir e em que condições

As regras de acesso ao crédito seguem as do programa BNDES Move Motoristas. De acordo com o banco, valem os seguintes critérios:

  • motorista de aplicativo precisa ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses e ter feito no mínimo 100 corridas na mesma plataforma nesse período;
  • taxista precisa estar devidamente registrado e em atividade;
  • cooperativas de táxi também podem contratar;
  • o prazo é de até 72 meses, com carência de até 6 meses;
  • é possível financiar até 100% dos itens financiáveis, conforme a análise da instituição financeira;
  • além do carro, entram seguro do veículo, seguro prestamista, taxas de garantia e custos de cartório.

A taxa de juros varia pelo perfil. O BNDES informa 1,5% ao ano para mulheres e 2,5% ao ano para os demais, taxas fixas. Somados a remuneração do banco e do agente financeiro, o custo final chega a 11,5% e 12,6% ao ano, respectivamente. Motoristas mulheres podem incluir itens de segurança no financiamento, limitados a 10% do total.

O prazo que aperta

Há uma data que pesa mais que o teto novo. Segundo o BNDES, as operações precisam ser contratadas até 15 de setembro de 2026, prazo ligado à vigência da Medida Provisória 1.359/2026, que criou a linha. Quem pretende usar o crédito tem menos de um mês para fechar o contrato.

O caminho é o seguinte: o motorista faz o cadastro no portal gov.br/movebrasil e recebe resposta em até cinco dias. Com o cadastro aprovado, procura uma concessionária credenciada ou um banco participante, que faz a análise de crédito e envia a operação ao BNDES.

A lista de instituições financeiras habilitadas está na página do programa no site do BNDES, e o cronograma de entrada varia de banco para banco. O SouBrasília detalhou quem pode se cadastrar e o prazo para contratar o crédito quando a linha começou a operar.

Para o motorista do Distrito Federal, o efeito prático do novo teto aparece na hora de escolher o carro: modelos entre R$ 150 mil e R$ 200 mil, antes fora do alcance, passam a poder ser financiados nas mesmas condições de juros e prazo. O que não mudou foi a exigência de cadastro e de comprovação de atividade, nem o prazo de 15 de setembro.

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