A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira (31) a prorrogação, até 2031, do prazo para empresas deduzirem do Imposto de Renda as doações feitas a instituições de prevenção e combate ao câncer e de reabilitação de pessoas com deficiência. O incentivo se encerraria neste ano.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), ao Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A proposta ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.
Na prática, a votação define se um canal de financiamento que abastece hospitais filantrópicos e entidades de reabilitação continua aberto a partir de janeiro de 2027 ou se fecha no fim deste ano.
Como funciona o abatimento
Os dois programas foram criados pela Lei 12.715/2012. O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) financia ações de prevenção e combate ao câncer. O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) custeia prevenção e reabilitação.
Quem doa não paga menos imposto no sentido comum do termo: ele direciona parte do que já deveria recolher. A empresa tributada pelo lucro real pode abater até 1% do imposto devido em cada um dos programas, e a pessoa física tem limite equivalente na declaração. O dinheiro sai do Tesouro e entra na entidade habilitada pelo Ministério da Saúde, que precisa executar projeto aprovado e prestar contas.
O prazo de validade do incentivo nunca foi permanente. Ele vem sendo esticado por sucessivas leis, e a vigência atual, até 2026, foi fixada pela Lei 14.564/2023. É esse relógio que o PL 6231/19 empurra para 2031.
A prorrogação já emperrou antes. Em dezembro de 2022, o Projeto de Lei 5307/2020, que estendia os dois incentivos, foi vetado integralmente pela Presidência da República, e os programas ficaram sem prazo novo. A correção só veio no ano seguinte, com a Lei 14.564/2023, que recolocou a validade até 2026. O histórico explica a pressa das entidades: quando o prazo vence sem substituto aprovado, o projeto incentivado para no meio.
Há ainda um detalhe que costuma passar despercebido por quem doa. O abatimento não vale para qualquer repasse a qualquer instituição: a entidade precisa estar habilitada pelo Ministério da Saúde e ter projeto previamente aprovado, com valor e prazo definidos. Doação feita fora desse desenho não entra no incentivo e vira doação comum, sem efeito tributário.
O argumento do relator
Antonio Brito sustentou que a renúncia se justifica porque o dinheiro reforça exatamente a rede que atende pelo SUS.
“A principal vantagem reside na possibilidade de direcionar recursos adicionais para instituições que integram ou complementam a rede de atenção do SUS, aumentando a oferta e a qualidade dos serviços e contribuindo para reduzir desigualdades de acesso”, afirmou o relator.
O outro lado da equação é o custo. Incentivo fiscal é renúncia de receita: cada real abatido deixa de entrar no caixa da União e precisa ser compensado, seja por corte de despesa, seja por arrecadação em outra frente. Prorrogar por cinco anos significa manter esse gasto tributário no orçamento federal até 2031.
Quem depende desse dinheiro
As entidades habilitadas no Pronon e no Pronas são, em boa parte, hospitais filantrópicos e organizações sem fins lucrativos que complementam o SUS em oncologia e reabilitação. São instituições que dependem de três fontes: repasse do SUS, doação privada e projeto incentivado. Quando a terceira fonte fecha, a pressão migra para as outras duas.
O tema tem aparecido com frequência na pauta da Câmara. Em setembro, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que amplia a justiça gratuita para quem tem câncer ou deficiência. Outras propostas mexem diretamente no Imposto de Renda das famílias, como a que separa aposentadoria e salário no cálculo do tributo.
O que acontece agora
O PL 6231/19 segue para o Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele vai à sanção presidencial. Qualquer alteração obriga o projeto a voltar à Câmara.
O calendário aperta. Como a autorização atual vale até o ano-calendário de 2026, uma aprovação que atravesse o fim do ano cria vácuo: doações feitas a partir de janeiro ficariam sem base legal para o abatimento até a nova regra entrar em vigor. Não há, até agora, data marcada para a votação no Senado.








