PCDF apura morte de professora após injeção em salão de Ceilândia
Lidiane Gomes de Souza Alves, de 50 anos, morreu horas depois de receber injeção contra queda de cabelo no Setor P. A 23ª DP apreendeu frascos e seringas.

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A Polícia Civil do Distrito Federal investiga a morte da professora Lidiane Gomes de Souza Alves, de 50 anos, ocorrida no sábado, 5 de setembro, horas depois de ela receber uma injeção de complexo vitamínico em um salão de beleza no Setor P, em Ceilândia. O caso está na 23ª Delegacia de Polícia.
Segundo o relato da família à polícia, Lidiane procurou o estabelecimento para um procedimento indicado contra a queda de cabelo. A aplicação foi feita por via injetável, na região glútea. Ela deixou o salão por volta das 16h e, cerca de duas horas depois, já em casa, começou a sentir falta de ar e mal-estar. Não resistiu.
O que a polícia apreendeu no salão
Agentes da 23ª DP recolheram seringas, frascos e caixas com substâncias diferentes no estabelecimento. Entre os materiais apreendidos estão:
- nicotinamida, uma das formas da vitamina B3;
- ácido hialurônico;
- colágeno de placenta de ovelha;
- combinação de niacinamida com peptídeos;
- GHK-Cu, um peptídeo associado ao cobre.
O delegado Petter Ranquetat, responsável pelo caso, afirmou que a investigação ainda não conseguiu identificar qual substância desencadeou a reação alérgica fatal. A dificuldade tem um motivo concreto: a professora havia passado por outros procedimentos químicos capilares antes, o que amplia o número de agentes possíveis.
A linha de apuração trabalha com a hipótese de choque anafilático. A causa da morte, no entanto, só será definida com o resultado dos exames periciais.
Nenhum indiciamento até agora
Ninguém foi indiciado. O inquérito apura as circunstâncias sob duas frentes possíveis, homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e exercício ilegal da medicina ou da farmácia, que se configura quando o procedimento é executado por quem não tem habilitação legal para isso.
O marido da professora, Valdeci Alves, disse que ela não tinha histórico de doença que explicasse o quadro.
“Ela não tinha nenhum problema de saúde, só bronquite asmática, desde criança. Não tomava nenhum remédio de uso contínuo.”
A conclusão do inquérito depende do laudo do Instituto Médico Legal e da análise laboratorial do material apreendido, etapas que costumam levar semanas.
O que dizem os dois tipos penais em análise
As duas hipóteses que a 23ª DP examina têm penas bem distintas no Código Penal:
- Homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º): detenção de um a três anos. Aplica-se quando a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de matar.
- Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (artigo 282): detenção de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com fim de lucro, soma-se multa.
O enquadramento final depende do laudo pericial e da comprovação de quem aplicou a injeção e com qual habilitação. Enquanto o inquérito não é concluído, não há acusado formal no caso.
O limite entre salão de beleza e procedimento injetável
A distinção importa para entender o caso. Salão de beleza é estabelecimento de embelezamento, com atividade regulada como serviço pessoal. Procedimento injetável, mesmo quando envolve vitamina, é ato de saúde: depende de profissional habilitado, prescrição e estrutura preparada para atender uma intercorrência.
Uma reação anafilática grave evolui em minutos. O tratamento de primeira linha é a adrenalina injetável, que precisa estar disponível no local e ser aplicada por quem sabe reconhecer o quadro. Sem isso, o intervalo entre o primeiro sintoma e a parada respiratória pode ser curto demais para o socorro chegar.
Quem procura esse tipo de serviço tem como verificar três pontos antes de aceitar a aplicação: se o profissional tem registro em conselho de classe, se o produto tem registro na Anvisa e se o local mantém material de emergência. A ausência de qualquer um deles é motivo para recusar o procedimento.
Como denunciar
Denúncias sobre procedimentos de saúde executados fora de ambiente habilitado podem ser registradas na delegacia da região administrativa, pelo Disque-Denúncia 197 da PCDF ou na Vigilância Sanitária do DF, que fiscaliza estabelecimentos. Nos casos em que há suspeita de exercício ilegal da profissão, os conselhos regionais de medicina, farmácia e enfermagem também recebem representações.
A PCDF mantém operações recorrentes contra crimes praticados em estabelecimentos comerciais do DF. Na semana passada, a corporação prendeu 11 pessoas em ação contra agiotagem que movimentou R$ 10,1 milhões, em Taguatinga.






