Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que a delegacia de polícia mais próxima da casa da vítima também receba o alerta de descumprimento de medida protetiva quando a mulher não tiver celular ou acesso à internet.
O PL 317/26 é do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) e foi divulgado pela Agência Câmara em 27 de julho. O texto detalha o funcionamento do monitoramento eletrônico já usado em casos de violência doméstica e tenta fechar a brecha que existe quando a tecnologia depende de um aparelho que a vítima não tem.
Como funciona o alerta hoje
O modelo em uso vincula a tornozeleira eletrônica do agressor a um aplicativo instalado no celular da vítima. Se o homem cruza o limite de distância fixado pela Justiça, o sistema dispara o aviso. O problema aparece quando não há celular, quando o aparelho está sem crédito ou quando o sinal de internet não chega.
Pelo projeto, nesses casos o alerta é redirecionado para a delegacia mais próxima da residência da mulher, que passa a ser o ponto de resposta. O texto também autoriza destinar celulares apreendidos pela Justiça a mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica.
“O projeto aperfeiçoa essa proteção, garantindo maior efetividade às medidas protetivas de urgência, independentemente de a vítima possuir aparelho celular ou ter acesso à internet”, afirmou o autor.
O que muda na estrutura de monitoramento
A proposta organiza o Programa Alerta Mulher Segura em três níveis, com atribuições separadas.
- Centrais de Monitoração Eletrônica: coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas
- Núcleos Regionais: atuação descentralizada nas microrregiões
- Polos de Monitoração: instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em unidades definidas pelos governos estaduais
A divisão importa para o custo. Instalar e retirar tornozeleira exige equipe e deslocamento, e é nessa ponta que o atendimento costuma travar em áreas distantes dos centros urbanos.
O que a Lei Maria da Penha já prevê
O monitoramento eletrônico entra como reforço de medidas que a Lei 11.340/2006 já autoriza o juiz a impor ao agressor. O artigo 22 lista as principais.
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
- Proibição de aproximação da vítima, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada pelo juiz
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação
- Proibição de frequentar determinados lugares
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
A medida protetiva pode ser pedida já no atendimento na delegacia, sem necessidade de advogado, e a decisão judicial deve sair em até 48 horas. A distância mínima é o número que o aplicativo e a tornozeleira monitoram na prática.
Onde pedir ajuda no DF
- 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas, também recebe denúncia anônima
- 190: Polícia Militar, para risco imediato
- Delegacias: qualquer delegacia registra a ocorrência e pode encaminhar o pedido de medida protetiva
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas três e não houver recurso para o Plenário, segue direto ao Senado.
No Distrito Federal, o monitoramento eletrônico de agressores já é usado como medida protetiva e tem levado homens de volta à prisão por descumprimento. O DF também mantém programas próprios de amparo, como o aluguel social de R$ 600 para mulheres em situação de violência.
Outra frente em análise no Congresso é a exigência de audiência antes da soltura do agressor. Quem precisa de ajuda imediata pode acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo 180, gratuito e disponível 24 horas.








