sex, 6 nov

Segundo turno: escola pública do DF fica sem aula na sexta, 23; particular só fecha se for local de votação

O Decreto nº 49.392 mudou a regra: escola particular do DF que não for requisitada como local de votação mantém as aulas em 2 e 23 de outubro.

Por Denver Moura atualizada em 5 min de leitura
Estudantes em sala de aula de escola pública do Distrito Federal
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Neste texto6 tópicos
  1. Quem para e quem funciona em 2 e 23 de outubro
  2. Como saber se a escola do meu filho é local de votação
  3. E a reposição das aulas perdidas
  4. Por que a escola precisa fechar na véspera
  5. O calendário eleitoral de outubro no DF
  6. O que fazer nos próximos dias

Atualização de 22 de outubro: o segundo turno está confirmado para domingo, 25, e a suspensão vale amanhã, sexta-feira, 23. Todas as escolas públicas do DF ficam sem aula, e a escola particular só fecha se for local de votação. A reposição da rede pública segue as diretrizes da Secretaria de Educação, segundo o Metrópoles.

No Distrito Federal, a escola particular que não for requisitada como local de votação mantém as aulas nas sextas-feiras 2 e 23 de outubro. O Governo do DF mudou a regra pelo Decreto nº 49.392, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 21 de setembro.

  • A rede pública do DF continua sem aula nos dois dias.
  • A escola particular que é seção eleitoral também fecha.
  • A escola particular que não recebe urna funciona normalmente.
  • Creches estão fora do decreto e não mudam a rotina.
  • Faculdade e curso livre seguem com aulas suspensas.

A mudança veio onze dias depois do decreto original. Em 10 de setembro, o Decreto nº 49.334 suspendeu as aulas em toda a rede privada, sem distinção. O novo texto abriu a exceção para as unidades que não entram no mapa da Justiça Eleitoral.

Quem para e quem funciona em 2 e 23 de outubro

O quadro abaixo resume o que cada rede precisa fazer nas duas sextas-feiras, segundo o texto em vigor do decreto:

Quem2 e 23 de outubroOnde está na norma
Rede pública do DFSem aulaArt. 1º, caput
Escola particular que é local de votaçãoSem aulaArt. 1º, caput
Escola particular que não é local de votaçãoAula normal, pelo calendário da escolaArt. 1º, §1º
CrecheFuncionamento normalArt. 3º do Decreto 49.334
Faculdade e curso livreSem aulaArt. 1º, caput
Administrador de escola que é zona eleitoralExpediente mantido, a partir das 7hArt. 2º do Decreto 49.334

O segundo dia tinha uma condição: o decreto afastava a suspensão de 23 de outubro se não houvesse segundo turno. A condição se cumpriu, porque a disputa pela Presidência e pelo governo do DF foi para a segunda rodada.

Arte com a transcrição do parágrafo 1º do Decreto 49.392, que libera aula em escola privada fora de local de votação
O trecho do decreto que criou a exceção, transcrito do texto oficial publicado no DF Legis.Arte: Sou Brasília. Fonte: DF Legis/SINJ-DF

Como saber se a escola do meu filho é local de votação

Essa é a pergunta que decide tudo para o pai de aluno da rede privada. A informação não vem da escola, vem da Justiça Eleitoral, e há três caminhos para chegar a ela:

  • No aplicativo e-Título, a tela inicial mostra o nome e o endereço do local de votação do eleitor. Se o prédio for a escola do seu filho, a unidade fecha.
  • No site do TRE-DF, a consulta por CPF ou por número do título devolve zona, seção e endereço.
  • Na secretaria da escola: a unidade requisitada é comunicada com antecedência pela Justiça Eleitoral, porque precisa liberar o prédio.

Vale conferir mesmo quem já votou ali em 2024. Seções mudam de sala e de prédio entre uma eleição e outra, e a lista de locais do DF teve alterações neste ano. Nossa matéria sobre as escolas do DF que trocaram de local de votação reúne o que mudou e como consultar. Quem ainda não ativou o aplicativo encontra o passo a passo em como baixar e usar o e-Título antes de 3 de outubro.

E a reposição das aulas perdidas

O decreto trata as duas redes de forma diferente, e isso não mudou com o texto novo:

  • Na rede pública, a reposição das horas-aula segue as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do DF.
  • Na rede privada, a reposição fica a critério de cada instituição.

Ou seja, a escola particular que fechar por ser seção eleitoral decide sozinha se repõe em sábado letivo, se estende a carga em outro dia ou se ajusta o calendário. Quem paga mensalidade tem direito de saber com antecedência: peça a resposta por escrito à secretaria, porque é o documento que vale se houver divergência depois.

Por que a escola precisa fechar na véspera

Boa parte dos prédios escolares do DF vira seção eleitoral. Na véspera do pleito, a unidade recebe urnas eletrônicas, mesários e o material da Justiça Eleitoral. Salas viram seções, corredores ganham sinalização e o acesso ao prédio passa a ser controlado.

Por isso o decreto manda manter o expediente de quem administra a escola que funciona como zona eleitoral. O responsável precisa estar no prédio a partir das 7 horas da manhã para receber os equipamentos distribuídos pela Justiça Eleitoral.

Professor ou servidor convocado como mesário tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado na eleição, benefício que está no Código Eleitoral e não depende do decreto distrital. A convocação é feita pela Justiça Eleitoral, não pela escola.

O calendário eleitoral de outubro no DF

  1. Sexta, 2 de outubro, sem aula na rede pública e na escola particular que é local de votação.
  2. Domingo, 4 de outubro, primeiro turno, das 8h às 17h.
  3. Sexta, 23 de outubro, sem aula na rede pública e na escola particular que é local de votação.
  4. Domingo, 25 de outubro, segundo turno para presidente e governador.

O eleitor do DF vota em seis cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital, além do eventual segundo turno para presidente e governador. Para votar é preciso documento oficial com foto. O título em papel não é obrigatório, e o e-Título com foto serve como documento.

O transporte também tem regra própria no dia da votação: ônibus e metrô funcionam de graça no domingo de eleição, por decisão do Supremo Tribunal Federal que vale para todo o país.

O que fazer nos próximos dias

Três providências resolvem quase toda a logística familiar de outubro:

  • Consulte o local de votação no e-Título e compare com o endereço da escola do seu filho.
  • Pergunte à secretaria, por escrito, se a unidade foi requisitada e como será a reposição.
  • Guarde a resposta. Se a escola avisar em cima da hora que vai fechar, o registro é o que sustenta a cobrança de reposição.

O texto integral do Decreto nº 49.392, de 18 de setembro de 2026, está publicado no DF Legis, o repositório oficial da legislação do Distrito Federal. Qualquer nova alteração da regra vai aparecer no mesmo lugar, e esta reportagem é atualizada quando isso acontecer.

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