O ônibus e o metrô são de graça no dia da eleição, e isso não depende de decisão de prefeito nem de projeto de lei em tramitação. A gratuidade do transporte coletivo urbano no domingo de votação já é obrigação em todo o país desde 2023, por determinação do Supremo Tribunal Federal, e vale para o pleito geral de outubro de 2026.
A regra foi lembrada nesta terça-feira (25) em publicação da Agência Câmara sobre acesso ao voto. A fonte da obrigação é o julgamento da ADPF 1.013, no qual o STF determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano no dia da eleição, com frequência equivalente à de um dia útil.
O que a decisão determina
Dois pontos da decisão importam para quem vai votar. O primeiro é a gratuidade em si: catraca liberada nas linhas urbanas, intermunicipais e metropolitanas. O segundo é menos comentado e igualmente relevante: a frota não pode operar em escala reduzida de domingo. A determinação é de frequência equivalente a dia útil, justamente para evitar que o eleitor chegue ao ponto e não encontre carro.
Reduzir a oferta de transporte no dia da votação pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, que tratam de impedir ou embaraçar o exercício do voto.
“Os centros urbanos cresceram e se viu que não havia como assegurar que uma pessoa de um centro urbano pudesse votar”, explicou Manuella Nonô, consultora legislativa da Câmara dos Deputados especializada em direito constitucional e eleitoral.
Candidato não pode dar carona
Existe uma segunda regra, mais antiga, que costuma gerar confusão. A Lei 6.091/1974 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.
A distinção é simples e vale a pena guardar:
- Poder público: obrigado a oferecer transporte coletivo gratuito no dia da eleição.
- Candidato, partido ou coligação: proibido de fornecer transporte ou comida ao eleitor naquele dia.
- Fundamento da gratuidade: ADPF 1.013, julgada pelo STF em 2023.
- Fundamento da proibição: Lei 6.091/1974.
Quem oferece ou aceita carona organizada por campanha se expõe a apuração por transporte irregular de eleitores. O ônibus público gratuito, ao contrário, é o caminho previsto justamente para substituir esse tipo de arranjo.
Como fica em Brasília
O Distrito Federal não vota em eleição municipal, o que significa que 2026 é a primeira ida às urnas dos brasilienses desde que a regra passou a valer. A gratuidade alcança o sistema de transporte coletivo do DF, incluindo as linhas rodoviárias urbanas e o metrô, operados sob gestão do governo local.
Na prática, o eleitor que mora em uma região administrativa e tem seção eleitoral em outra não precisa contar com carro emprestado nem com transporte oferecido por cabo eleitoral. A recomendação de sempre continua: conferir o local de votação com antecedência no aplicativo e-Título, porque endereço de seção muda de um pleito para outro.
O que observar até outubro
A operação especial de transporte costuma ser anunciada pelos órgãos de mobilidade nas semanas que antecedem a votação, com detalhamento de linhas, horários de início e fim da gratuidade e reforço de frota. Esse é o documento a acompanhar, porque ele define o horário exato em que a catraca é liberada e até quando o eleitor pode voltar para casa sem pagar.
As eleições gerais de 2026 elegem presidente, governador, senador, deputados federais e deputados distritais. Quem ainda não regularizou o título tem no calendário do TSE os prazos de transferência e regularização, e a situação do documento pode ser consultada no site do tribunal.








