seg, 12 out
Economia

Justiça do Trabalho mantém suspensão das demissões nas Casas Bahia

A Justiça do Trabalho do DF manteve na noite de segunda (24) a suspensão das demissões em massa das Casas Bahia, feitas sem negociação prévia com o sindicato.

Por Denver Moura 3 min de leitura
Fachada curva do edifício do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, em dia de céu azul
Neste texto4 tópicos
  1. Como o caso chegou à Justiça
  2. O que a exigência de negociação significa
  3. O pano de fundo é a recuperação judicial
  4. O que o trabalhador deve guardar

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal manteve a suspensão das demissões em massa promovidas pelas Casas Bahia. A decisão saiu na noite de segunda-feira (24), assinada pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, e confirma a liminar que já barrava os desligamentos coletivos anunciados pela varejista.

Para a magistrada, as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida que a legislação e a jurisprudência tratam como indispensável em corte coletivo. Cerca de 1.900 funcionários já haviam sido demitidos quando a Justiça foi acionada.

Procurada, a empresa afirmou que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados.

Como o caso chegou à Justiça

Os desligamentos se concentraram nos dias 13 e 14 de agosto, dentro da segunda fase do plano de reestruturação do grupo, que fechou 298 lojas, perto de 30% da rede física. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio entrou com pedido de tutela de urgência, e a liminar foi concedida pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

A decisão original determinou o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos e proibiu novos cortes em massa sem participação sindical prévia, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador desligado de forma irregular. A empresa recebeu prazo de cinco dias para reinserir os empregados na folha de pagamento e de 48 horas para restabelecer plano de saúde e benefícios assistenciais.

Foi essa liminar que a decisão de segunda-feira manteve.

O que a exigência de negociação significa

A demissão individual continua sendo prerrogativa do empregador. O que a Justiça barra é o corte em bloco, aquele que atinge um número grande de trabalhadores ao mesmo tempo e afeta a categoria inteira. Para esse tipo de dispensa, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a negociação prévia com a entidade sindical é condição de validade.

Não é veto ao corte. A empresa pode reestruturar, mas precisa abrir a mesa, apresentar os números e discutir alternativas antes de comunicar os desligamentos. Quando pula essa etapa, a dispensa fica sujeita a anulação, como ocorreu aqui.

O pano de fundo é a recuperação judicial

Os cortes vieram no rastro do pedido de recuperação judicial protocolado pela varejista, com passivo declarado de R$ 17,3 bilhões. O processo corre em São Paulo e abrange as lojas físicas, a operação de comércio eletrônico e a estrutura logística do grupo.

Em recuperação judicial, a empresa continua funcionando e apresenta um plano para renegociar dívidas com credores, sob acompanhamento do juízo. É nesse desenho que entram as reduções de custo, entre elas o corte de pessoal, que passa a ser examinado também sob a ótica trabalhista quando atinge grupos inteiros de empregados.

Leia também: Casas Bahia pede recuperação judicial com dívida de R$ 17,3 bilhões.

O que o trabalhador deve guardar

Quem foi desligado no período tem alguns cuidados a tomar enquanto o processo corre:

  • guardar o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento e as comunicações recebidas da empresa;
  • procurar o sindicato da categoria, que é parte no processo e concentra as informações sobre o alcance da decisão;
  • conferir a baixa na carteira de trabalho digital e o depósito da multa do FGTS;
  • acompanhar os prazos do seguro-desemprego, que não ficam suspensos por causa da discussão judicial;
  • checar se o plano de saúde foi restabelecido, ponto expressamente tratado na liminar.

O caso segue na primeira instância da Justiça do Trabalho do DF, com possibilidade de reexame pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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