TJDFT mantém R$ 30,1 milhões da Casas Bahia em depósitos no BRB
Desembargador negou transferir os depósitos do Grupo Casas Bahia para outro banco: sem prova de risco, caberia ao Judiciário escolher o depositário.

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O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) negou o pedido do Grupo Casas Bahia para tirar do Banco de Brasília (BRB) cerca de R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais. A decisão é de 27 de outubro e foi divulgada nesta terça-feira (3) pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF).
O desembargador Leonardo Roscoe Bessa concluiu que não há prova de risco concreto para o dinheiro. Para ele, a escolha do banco que guarda o depósito não cabe à parte do processo, e sim ao Judiciário.
De onde vem o dinheiro e por que está no BRB
Os R$ 30,1 milhões estão ligados a uma ação que discute a cobrança de ICMS, tributo cobrado pelo Distrito Federal, que é parte no processo. O valor funciona como garantia do crédito tributário em disputa: fica vinculado ao processo até a Justiça decidir.
O Código de Processo Civil já prevê o destino desse tipo de dinheiro. O artigo 840 da Lei 13.105/2015 manda depositar quantias em dinheiro, de preferência, no Banco do Brasil, na Caixa ou em banco em que o Estado ou o Distrito Federal tenha mais da metade do capital social. O BRB se enquadra nessa última categoria.
Pelas diretrizes atuais do TJDFT, os novos depósitos judiciais vão para a Caixa Econômica Federal. Os valores depositados antes continuam no BRB, e foi sobre esse estoque que a Casas Bahia pediu a transferência.

O que o relator decidiu
Segundo a PGDF, a decisão se apoiou no fato de que depósito judicial tem regras diferentes das aplicações bancárias comuns. O dinheiro fica sob guarda de uma instituição financeira por ordem da Justiça, permanece preso ao processo e não integra o patrimônio de livre uso do banco. Há, ainda conforme a Procuradoria, mecanismos legais próprios de proteção e restituição.
O procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, disse que faltou documentação capaz de comprovar risco específico aos valores. Ele também rebateu a ideia de que a parte possa escolher o banco depositário:
"A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB. Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado."
Cavalcanti afirmou ainda que abrir exceção pelo tamanho do valor daria tratamento diferente a quem tem depósitos maiores. Segundo ele, uma autorização assim viraria parâmetro para pedidos iguais em outros processos.
O precedente citado: Reclamação 96.420
O relator mencionou na fundamentação uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 96.420. Ela trata dos efeitos institucionais de medidas que envolvem a transferência de depósitos judiciais. O desembargador reconheceu que a multiplicação de pedidos semelhantes poderia afetar a disponibilidade de recursos do BRB.
A procuradora-geral do DF, Diana Ramos, classificou o resultado como fruto de uma atuação técnica da PGDF na defesa do patrimônio do Distrito Federal. A nota da PGDF reproduzida pelo Jornal de Brasília e pelo Metrópoles não traz posição do Grupo Casas Bahia.
Onde o assunto aparece no resto da cobertura do BRB
O banco está no noticiário desde setembro por outros motivos. O SouBrasília registrou a decisão do BRB de afastar cinco funcionários ligados a carteiras do Banco Master e o manifesto do setor produtivo em defesa do banco. A Casas Bahia, por sua vez, está em recuperação judicial, e o acordo de R$ 7.500 para 4.300 demitidos saiu na Justiça do Trabalho do DF.
O processo sobre o ICMS segue em discussão no TJDFT. A íntegra da nota da PGDF está na página oficial do órgão.






