TJDFT: carta ao endereço do contrato basta para ação de busca e apreensão de veículo
8ª Turma Cível diz que o banco só precisa provar o envio da notificação ao endereço do contrato; carta devolvida pelos Correios não barra a ação.

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que, em financiamento de veículo com alienação fiduciária, basta o banco provar que enviou a notificação de atraso ao endereço do contrato. A carta pode voltar dos Correios sem entrega que a ação de busca e apreensão segue.
O julgamento anulou uma sentença que havia encerrado o processo. Em primeira instância, a ação foi extinta porque a notificação enviada pelos Correios voltou sem entrega, por ausência da destinatária.
O que o tribunal decidiu
O banco recorreu, e a relatora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu a questão. Para comprovar a mora, que é o atraso formal no pagamento, basta demonstrar que a notificação foi encaminhada ao endereço indicado no contrato. Não é preciso provar que o devedor recebeu a carta.
A magistrada observou que a correspondência saiu corretamente para o endereço fornecido pela contratante. Com os requisitos legais preenchidos, a Turma deu provimento ao recurso, cassou a sentença e mandou o processo de volta à vara de origem para continuar.
O que muda para quem tem carro financiado
Na leitura da decisão, o que conta é o endereço escrito no contrato. Quem se muda e não avisa o banco pode ser notificado num lugar onde já não mora, e a carta devolvida não impede o processo. Atualizar o cadastro por escrito com a instituição evita que o aviso se perca.
A alienação fiduciária é a modalidade em que o banco mantém a propriedade do veículo como garantia até o último pagamento. Quando as parcelas atrasam, o credor pode pedir a busca e apreensão do carro na Justiça, e a notificação do atraso é uma das condições para o pedido andar.
O que a decisão não resolve
O TJDFT não julgou o mérito da cobrança. O colegiado só afastou o motivo pelo qual o processo havia sido extinto, e o caso volta ao primeiro grau para a análise do pedido do banco. A nota do tribunal não informa o valor do contrato, o modelo do veículo nem se a devedora vai recorrer.
O processo corre sob o número 0700096-76.2026.8.07.0006, e o andamento pode ser consultado no PJe2 do TJDFT. Quem está com parcelas atrasadas pode procurar a instituição financeira para renegociar antes de a cobrança chegar à Justiça. O SouBrasília explica como consultar dívidas e limpar o nome e mostrou que o financiamento de veículos bateu o melhor resultado desde 2008 no primeiro trimestre.






