sex, 30 out

TJDFT: banco só precisa provar que enviou a carta de atraso ao endereço do contrato

A 8ª Turma Cível do TJDFT validou a notificação de atraso enviada ao endereço do contrato, mesmo sem entrega, e mandou retomar a ação de busca e apreensão de um carro financiado.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Martelo de madeira sobre base em uma mesa de tribunal; imagem ilustrativa
Foto: SHOX ART/Pexels

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) decidiu que o banco só precisa provar que enviou a notificação de atraso ao endereço escrito no contrato para pedir a busca e apreensão de um veículo financiado. Não importa se a carta voltou sem entrega porque o devedor não estava em casa. A decisão anulou uma sentença que tinha encerrado o processo por causa dessa falha.

O caso envolve um financiamento com alienação fiduciária, modalidade em que o carro fica em nome do banco até a última parcela. Com o contrato em atraso, a instituição entrou na Justiça. Em primeira instância, o processo foi extinto porque a carta enviada pelos Correios retornou por ausência da destinatária, e a sentença extinguiu a ação.

O que a relatora aplicou

Ao julgar o recurso, a relatora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que, para comprovar a mora, basta demonstrar que a notificação foi encaminhada ao endereço indicado no contrato. Segundo esse entendimento, não é preciso provar que a carta foi efetivamente recebida. A magistrada observou que a correspondência foi enviada corretamente ao endereço fornecido pela contratante, e por isso os requisitos legais para seguir com a ação estavam preenchidos.

A comprovação da mora é exigência antiga nesse tipo de ação: a Súmula 72 do STJ diz que ela é indispensável à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. O Decreto-Lei 911/1969, que rege a matéria, prevê que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e pode ser comprovada por carta registrada ou por protocolo de notificação extrajudicial. O julgado do TJDFT trata do alcance dessa prova.

O que a decisão não resolve

A Turma deu provimento ao recurso, cassou a sentença e mandou o processo de volta à Vara de origem para que a primeira instância continue a analisar o caso. Ou seja, o veículo ainda não foi apreendido por causa dessa decisão: o julgamento tratou apenas de saber se a notificação era válida. O mérito da cobrança e a defesa da devedora ainda não foram examinados.

Para quem financia um carro, a decisão deixa um alerta: pelo entendimento do STJ citado pela relatora, o endereço do contrato é o que conta, e quem muda de casa sem avisar o banco pode ser considerado notificado mesmo sem ter recebido a carta. Sobre outros temas de crédito no DF, veja a liminar da Justiça do DF sobre refinanciamento escondido no consignado e o guia sobre conciliação nos Cejuscs do DF.

A nota do TJDFT informa o número do processo, 0700096-76.2026.8.07.0006, que pode ser acompanhado no PJe2 do tribunal.

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