TJDFT eleva para R$ 100 mil indenização por morte em fio da Neoenergia
O TJDFT afastou a culpa da vítima e elevou a indenização da Neoenergia para R$ 100 mil à filha e R$ 50 mil à irmã de homem morto por fio caído.

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou para R$ 100 mil a indenização que a Neoenergia Distribuição Brasília deve pagar à filha de um homem morto por choque elétrico em área rural do DF. A irmã da vítima receberá R$ 50 mil. A filha também terá pensão mensal de um salário mínimo. A decisão é unânime e saiu no processo 0739975-76.2024.8.07.0001.
Segundo o TJDFT, o homem morreu em maio de 2024 ao tocar num cabo de alta tensão caído na rua, em frente a uma propriedade rural. A família sustenta que a concessionária não fez manutenção nem sinalizou a rede, embora já tivesse sido avisada de ocorrências anteriores no local.
O que a Justiça mudou em relação à sentença
A 18ª Vara Cível de Brasília já tinha reconhecido a responsabilidade da empresa, mas atribuiu 20% da culpa à vítima, fixou indenizações de R$ 56 mil e R$ 32 mil e negou a pensão. A Turma afastou a culpa da vítima, elevou os valores e reconheceu o direito da filha à pensão.
| Ponto | Sentença (1ª instância) | Acórdão (TJDFT) |
|---|---|---|
| Culpa da vítima | 20% | Afastada |
| Dano moral à filha | R$ 56 mil | R$ 100 mil |
| Dano moral à irmã | R$ 32 mil | R$ 50 mil |
| Pensão mensal | Negada | 1 salário mínimo para a filha, até os 24 anos |
A pensão vale da data do óbito até a filha completar 24 anos. O pedido da irmã foi negado porque ela tem emprego ativo e não comprovou dependência econômica.
Como a Neoenergia se defendeu e por que não colou
A empresa alegou que o acidente decorreu da queda de um bambu, evento externo e imprevisível, e que a vítima foi ao local por vontade própria. Também questionou a dependência econômica das autoras.
A Turma concluiu que o laudo e o boletim de ocorrência comprovam a morte por contato com o fio. Os desembargadores observaram que a concessionária, avisada de quedas anteriores de fiação, não isolou a área nem agiu para evitar novos acidentes. Para o relator, "queda de fio de alta tensão pressupõe grave falha do serviço porque cabe à concessionária manter a rede em condições seguras".
O colegiado também registrou que a culpa da vítima não pode ser presumida e exige prova concreta. No caso, não ficou demonstrado que o risco fosse evidente nem que a tentativa de apagar um fogo perto da casa fugisse do comportamento esperado de uma pessoa comum.
O que fazer ao ver um fio caído
Fio no chão deve ser tratado como energizado, e a regra é manter distância e avisar a concessionária. Os canais de atendimento, o telefone e o passo a passo para reclamar estão no guia da Neoenergia Brasília. Um caso recente de choque em obra no DF está em choque elétrico em obra na Fercal.
A reportagem não encontrou, nas publicações do tribunal, manifestação da Neoenergia sobre o acórdão. Cabe à empresa recorrer, se quiser, nos prazos legais.






