Ambulância que avança sinal sem sirene responde por batida; TJDFT reduz indenização para R$ 10 mil
Turma Recursal manteve a condenação do DF por batida com ambulância sem sirene na L-2 Sul, mas cortou os danos materiais para R$ 10 mil.

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal por uma batida causada por ambulância que cruzou o sinal vermelho sem sirene e sem luzes acionadas. O colegiado, porém, reduziu a indenização por danos materiais de R$ 19.170,56 para R$ 10 mil.
O caso foi divulgado pelo tribunal em outubro e mostra, na prática, até onde vai o direito de passagem dos veículos de socorro nas ruas do DF.
Como foi a batida no cruzamento da L-2 Sul
O acidente ocorreu em junho de 2019, no cruzamento da Avenida L-2 Sul com uma via local da 602 Sul. O motorista do carro afirmou que começou a travessia quando o semáforo abriu para ele. Nesse momento, uma ambulância do Distrito Federal passou no vermelho e bateu no veículo.
O DF recorreu da sentença. Argumentou que a ambulância atendia a uma urgência e que o condutor do carro deveria ter dado passagem. Disse ainda que a viatura usava os dispositivos luminosos e sonoros previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por que a Turma Recursal manteve a condenação
Os magistrados concluíram que as provas não confirmavam a versão do DF. Dois pontos pesaram:
- a ambulância não transportava paciente no momento da batida;
- não ficou demonstrado que a sirene e a sinalização luminosa estavam ligadas durante o deslocamento.
Para o colegiado, mesmo em situação de emergência a ambulância só exerce as prerrogativas especiais de circulação quando usa esses dispositivos e toma os cuidados necessários para a segurança do trânsito. O condutor da viatura, segundo a decisão, avançou o sinal sem observar as condições do tráfego e sem comprovar o uso da sinalização obrigatória. A Turma também não viu culpa do motorista atingido.
Por que a indenização caiu para R$ 10 mil
A Turma manteve o dever de indenizar, mas entendeu que o valor fixado na sentença não era compatível com os prejuízos demonstrados no processo. Reduziu os danos materiais de R$ 19.170,56 para R$ 10 mil, quantia que considerou suficiente para reparar o veículo. A diferença é de R$ 9.170,56.
Como o Código de Trânsito trata as ambulâncias
A regra está no artigo 29, inciso VII, do CTB. As ambulâncias têm prioridade no trânsito e livre circulação, mas só quando estão em serviço de urgência e identificadas pelos dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. O texto traz ainda condições que valem na rua:
- com sirene e luzes acionadas, os demais condutores devem liberar a faixa da esquerda, ir para a direita e parar, se necessário;
- pedestres devem esperar no passeio até a viatura passar;
- o uso de sirene e luz intermitente só é permitido na efetiva prestação de serviço de urgência;
- a passagem no cruzamento deve ocorrer em velocidade reduzida e com cuidados de segurança, respeitadas as demais normas do Código.
Ou seja, a prioridade não dispensa a ambulância de reduzir a marcha no cruzamento, e depende de a viatura estar sinalizada. Foi justamente isso que o TJDFT não encontrou provado no caso da L-2 Sul.
Lições do caso para quem bate em viatura de socorro
O resultado do processo girou em torno de prova. Dois fatos decidiram o caso: se havia paciente a bordo e se a sirene e as luzes estavam ligadas. Quem sofre uma colisão com ambulância, viatura policial ou carro de bombeiros pode, portanto, registrar o que mostre a situação da sinalização e do semáforo: fotos do cruzamento, testemunhas e imagens de câmeras próximas. O Distrito Federal, por sua vez, precisa comprovar que a urgência existia e que a viatura estava identificada.
A nota do tribunal não informa o número do processo nem se cabe novo recurso. O texto completo da notícia está no site do TJDFT.
Outras decisões e serviços sobre o tema no DF
Em setembro, o SouBrasília mostrou outro caso envolvendo ambulância: a condenação do DF a pagar o conserto de um carro atingido por ambulância do Samu em estacionamento. Sobre a rotina do socorro na capital, vale ler também a matéria sobre a integração entre Samu e Bombeiros no atendimento de emergência.
O telefone do Samu é o 192. Em caso de acidente com vítimas, esse é o número para pedir socorro; o trânsito deve abrir passagem quando a ambulância se aproximar com sirene e luzes ligadas.






