seg, 19 out

Ambulância que avança sinal sem sirene responde por batida; TJDFT reduz indenização para R$ 10 mil

Turma Recursal manteve a condenação do DF por batida com ambulância sem sirene na L-2 Sul, mas cortou os danos materiais para R$ 10 mil.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fila de ambulâncias do Samu 192 estacionadas em rua de Brasília durante entrega de viaturas
Foto: Vinícius de Melo/VGDF (arquivo, domínio público, via Wikimedia Commons)
Neste texto6 tópicos
  1. Como foi a batida no cruzamento da L-2 Sul
  2. Por que a Turma Recursal manteve a condenação
  3. Por que a indenização caiu para R$ 10 mil
  4. Como o Código de Trânsito trata as ambulâncias
  5. Lições do caso para quem bate em viatura de socorro
  6. Outras decisões e serviços sobre o tema no DF

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal por uma batida causada por ambulância que cruzou o sinal vermelho sem sirene e sem luzes acionadas. O colegiado, porém, reduziu a indenização por danos materiais de R$ 19.170,56 para R$ 10 mil.

O caso foi divulgado pelo tribunal em outubro e mostra, na prática, até onde vai o direito de passagem dos veículos de socorro nas ruas do DF.

Como foi a batida no cruzamento da L-2 Sul

O acidente ocorreu em junho de 2019, no cruzamento da Avenida L-2 Sul com uma via local da 602 Sul. O motorista do carro afirmou que começou a travessia quando o semáforo abriu para ele. Nesse momento, uma ambulância do Distrito Federal passou no vermelho e bateu no veículo.

O DF recorreu da sentença. Argumentou que a ambulância atendia a uma urgência e que o condutor do carro deveria ter dado passagem. Disse ainda que a viatura usava os dispositivos luminosos e sonoros previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por que a Turma Recursal manteve a condenação

Os magistrados concluíram que as provas não confirmavam a versão do DF. Dois pontos pesaram:

  • a ambulância não transportava paciente no momento da batida;
  • não ficou demonstrado que a sirene e a sinalização luminosa estavam ligadas durante o deslocamento.

Para o colegiado, mesmo em situação de emergência a ambulância só exerce as prerrogativas especiais de circulação quando usa esses dispositivos e toma os cuidados necessários para a segurança do trânsito. O condutor da viatura, segundo a decisão, avançou o sinal sem observar as condições do tráfego e sem comprovar o uso da sinalização obrigatória. A Turma também não viu culpa do motorista atingido.

Por que a indenização caiu para R$ 10 mil

A Turma manteve o dever de indenizar, mas entendeu que o valor fixado na sentença não era compatível com os prejuízos demonstrados no processo. Reduziu os danos materiais de R$ 19.170,56 para R$ 10 mil, quantia que considerou suficiente para reparar o veículo. A diferença é de R$ 9.170,56.

Como o Código de Trânsito trata as ambulâncias

A regra está no artigo 29, inciso VII, do CTB. As ambulâncias têm prioridade no trânsito e livre circulação, mas só quando estão em serviço de urgência e identificadas pelos dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. O texto traz ainda condições que valem na rua:

  • com sirene e luzes acionadas, os demais condutores devem liberar a faixa da esquerda, ir para a direita e parar, se necessário;
  • pedestres devem esperar no passeio até a viatura passar;
  • o uso de sirene e luz intermitente só é permitido na efetiva prestação de serviço de urgência;
  • a passagem no cruzamento deve ocorrer em velocidade reduzida e com cuidados de segurança, respeitadas as demais normas do Código.

Ou seja, a prioridade não dispensa a ambulância de reduzir a marcha no cruzamento, e depende de a viatura estar sinalizada. Foi justamente isso que o TJDFT não encontrou provado no caso da L-2 Sul.

Lições do caso para quem bate em viatura de socorro

O resultado do processo girou em torno de prova. Dois fatos decidiram o caso: se havia paciente a bordo e se a sirene e as luzes estavam ligadas. Quem sofre uma colisão com ambulância, viatura policial ou carro de bombeiros pode, portanto, registrar o que mostre a situação da sinalização e do semáforo: fotos do cruzamento, testemunhas e imagens de câmeras próximas. O Distrito Federal, por sua vez, precisa comprovar que a urgência existia e que a viatura estava identificada.

A nota do tribunal não informa o número do processo nem se cabe novo recurso. O texto completo da notícia está no site do TJDFT.

Outras decisões e serviços sobre o tema no DF

Em setembro, o SouBrasília mostrou outro caso envolvendo ambulância: a condenação do DF a pagar o conserto de um carro atingido por ambulância do Samu em estacionamento. Sobre a rotina do socorro na capital, vale ler também a matéria sobre a integração entre Samu e Bombeiros no atendimento de emergência.

O telefone do Samu é o 192. Em caso de acidente com vítimas, esse é o número para pedir socorro; o trânsito deve abrir passagem quando a ambulância se aproximar com sirene e luzes ligadas.

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