DF pagará o conserto de carro atingido por ambulância do Samu em estacionamento
A 3ª Turma Recursal manteve por unanimidade a condenação do Distrito Federal a devolver R$ 1.564,49 à motorista que pagou o conserto do próprio bolso.

Neste texto5 tópicos
O Distrito Federal terá de devolver R$ 1.564,49 a uma motorista que teve o carro atingido por uma ambulância do Samu. A batida foi durante manobra em um estacionamento. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT negou o recurso do GDF e manteve a sentença por unanimidade.
- O processo é o 0804874-04.2025.8.07.0016, e a decisão saiu em 24 de setembro.
- A motorista pagou o conserto do próprio bolso depois de não obter resposta na via administrativa.
- O DF ainda foi condenado a honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação.
- Quem tem prejuízo parecido pode cobrar sem advogado até R$ 32.420.
A dona do veículo contou que estava parada quando a ambulância bateu na traseira do carro. O vídeo do estacionamento entrou no processo. A sentença de primeira instância concluiu que o carro já havia encostado o máximo possível à direita e não tinha como ceder mais espaço. Para o juízo, a colisão veio de uma manobra evasiva desnecessária da ambulância, que invadiu a contramão dentro do estacionamento.
Por que o DF paga mesmo com a ambulância em serviço
O GDF recorreu com uma tese conhecida: a de que a motorista não deu passagem ao veículo de urgência, como manda o Código de Trânsito Brasileiro. Pediu o reconhecimento de culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente da vítima, e a reforma total da sentença.
A Turma Recursal rejeitou o argumento em dois passos. Primeiro, lembrou que a responsabilidade civil do Estado segue a Teoria do Risco Administrativo, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. O poder público responde pelo dano que seus agentes causam. Só escapa se provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
Segundo, tratou da prioridade de passagem. O colegiado citou o próprio CTB. A preferência da ambulância vale "com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código". Sirene ligada não apaga o dever de cautela. Sem prova de culpa da motorista, ficou mantido o nexo entre a conduta do agente público e o estrago no carro.
O valor também passou pelo crivo do colegiado. A Turma considerou que os R$ 1.564,49 batem com as avarias das fotos anexadas ao processo. Batem também com os orçamentos que a motorista já havia apresentado ao GDF antes de ir à Justiça. O caso está descrito na nota do próprio tribunal.
Bateu um veículo oficial no seu carro: o que fazer primeiro
O caminho começa fora do fórum e é gratuito. Vale para ambulância do Samu, viatura da PMDF, carro do Detran, caminhão do SLU, ônibus do sistema e qualquer veículo de órgão do GDF.
- Chame a autoridade de trânsito e registre o boletim de ocorrência no local, com placa e prefixo do veículo oficial.
- Fotografe os dois carros, a posição em que pararam e o entorno. Se houver câmera no local, peça a imagem por escrito no mesmo dia.
- Anote o nome e a matrícula do condutor, além do órgão a que ele pertence.
- Junte três orçamentos de oficina, a nota fiscal do conserto e o documento do carro.
- Protocole o pedido de ressarcimento no órgão dono do veículo e guarde o número do protocolo.
Esse protocolo é o que sustenta a ação depois. Foi a ausência de resposta administrativa que abriu caminho para a motorista do caso do Samu cobrar o dinheiro na Justiça. O mesmo raciocínio vale quando um eletrodoméstico queima depois de uma queda de energia. Sem orçamento e sem protocolo, o pedido morre no começo.

Até quanto dá para cobrar sem advogado
Se o órgão não resolver, o caso vai ao Juizado Especial da Fazenda Pública. A Lei 12.153/2009, no artigo 2º, dá a esse juizado as causas cíveis de interesse do DF até 60 salários mínimos. Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, o teto é R$ 97.260.
O TJDFT separa duas faixas dentro desse limite. Até 20 salários mínimos, hoje R$ 32.420, a pessoa pode entrar com a ação sozinha. Acima disso, advogado é obrigatório. Quem não tem condições de pagar procura a Defensoria Pública do DF ou as assistências judiciárias das faculdades de Direito.
Quem for sem advogado tem quatro caminhos, todos descritos na página de atendimento do tribunal:
- escrever a petição em casa e mandar por e-mail ao Nupevi;
- agendar uma chamada de vídeo com o Nurevi para um servidor redigir o texto;
- entregar a petição pronta no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, o NAJ;
- agendar atendimento presencial no NAJ para o servidor escrever a petição.
Os NAJs funcionam em 17 fóruns: Águas Claras, Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Itapoã, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
Quem entra no processo é o Distrito Federal, não a secretaria
É aqui que muita ação morre antes de começar. O tribunal avisa que secretarias de Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e administrações regionais não têm capacidade processual própria. A ação tem de ser movida contra o Distrito Federal. Apontar a secretaria como ré derruba o pedido na porta.
Autarquias, fundações e empresas públicas seguem regra diferente e respondem em nome próprio. A página dos Juizados Especiais da Fazenda cita Terracap, SLU, Detran, DFTrans e Fundação Hemocentro entre os que podem figurar sozinhos no polo passivo.
Há ainda um limite de quem pode reclamar: só pessoa física maior de 18 anos, microempresa e empresa de pequeno porte. Empresa fora desse enquadramento vai para a Vara de Fazenda Pública, com advogado, independentemente do valor.
O que acontece depois da sentença
Quando a condenação transita em julgado e o valor é pequeno, o pagamento não passa por precatório. A própria Lei 12.153/2009 manda o DF pagar em até 60 dias. O prazo conta da entrega da requisição do juiz à autoridade citada, nas hipóteses do parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição.
A decisão da 3ª Turma Recursal não muda a lei. Ela mostra como o tribunal lê a prova em batida com veículo de urgência: a imagem do local pesa mais que a tese da prioridade de passagem. Quem está com um pedido parado no GDF pode acompanhar o andamento pelo PJe. Se o silêncio continuar, leve o protocolo ao juizado do fórum mais próximo de casa.






