Adote uma Praça no DF: quem pode, onde pedir e os prazos do termo de cooperação
Morador ou empresa pode assumir a manutenção de praça, canteiro ou área verde no DF. O pedido entra na administração regional e o termo vale por até 48 meses.

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Qualquer morador ou empresa pode assumir a manutenção de uma praça, de um canteiro, de uma rotatória ou de uma área verde no Distrito Federal. O pedido entra na administração regional onde fica o espaço. O contrato se chama termo de cooperação e vale por até 48 meses.
A regra está no Decreto 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que criou o Programa Adote uma Praça e regulamentou a Lei distrital 448, de 1993. O texto integral está publicado pela Secretaria de Projetos Especiais.
O efeito prático apareceu na Asa Norte neste mês. Em 19 de setembro, o Grupo Escoteiro Marechal Rondon promoveu o projeto Viva 900 Norte na área verde entre as quadras 909 e 911 Norte. Segundo os organizadores, o espaço passou por revitalização depois de um período de degradação, abandono e ocupação irregular.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acompanhou a ação pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão. A atividade teve hasteamento da bandeira, entrega simbólica do muro à comunidade e atividades escoteiras. Acompanharam a Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Polícia Militar.
"Essa área foi revitalizada e agora passa a ser utilizada pelos escoteiros e pela comunidade. Isso é muito importante para manter a cidade viva: ocupar para cuidar."
A frase é do procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, na nota publicada pelo MPDFT.
O que pode ser adotado
O decreto define logradouro público de forma ampla. Entram áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos, monumentos e outros bens do DF abertos ao uso da comunidade.
O termo de cooperação também pode cobrir equipamentos esportivos, parques infantis e Pontos de Encontro Comunitário, os PECs. Cabe ao particular a manutenção, a recuperação, a reforma ou a revitalização do bem, conforme a modalidade escolhida.
São quatro modalidades previstas no artigo 10:
- Manutenção: obras de reparo, compra de material e mão de obra para conservar o espaço.
- Implantação: instalação e troca de mobiliário urbano.
- Projeto sociocultural: ações culturais, sociais, tecnológicas, esportivas e ambientais no local.
- Responsabilidade total: as três anteriores executadas em conjunto.
Plantio e manutenção de vegetação seguem as diretrizes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a Novacap. A troca de mobiliário de pequeno porte, como bancos, lixeiras, floreiras, pergolados e mesas, tem a localização definida pela administração regional.
Onde entra o pedido e o que ele precisa ter
O requerimento vai à administração regional da cidade onde está o espaço. Ele precisa trazer a proposta de manutenção e dos serviços e o período de vigência pretendido. Também exige a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, com croqui e projeto básico.
Pessoa física anexa cópia do documento de identidade, do CPF e de comprovante de residência. Pessoa jurídica anexa o registro comercial ou a certidão simplificada da Junta Comercial, o ato constitutivo com as alterações e o CNPJ. A administração pode pedir depois projeto executivo, cronograma e o registro de responsabilidade técnica do profissional.

Quanto tempo leva cada etapa
O decreto fixa prazos em todas as fases. Em 10 dias úteis a partir do recebimento do pedido, a administração regional publica um comunicado com o nome do proponente e o objeto da cooperação. A partir dessa publicação, abre-se novo prazo de 10 dias úteis para que outros interessados se manifestem sobre o mesmo espaço.
Se aparecer concorrente, ele tem 10 dias úteis para entregar a mesma documentação. A análise da administração regional tem prazo máximo de 60 dias contados do requerimento. Havendo mais de um interessado, vence a proposta que melhor atender ao interesse público.
Assinado o termo, ele precisa ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Distrito Federal em até 30 dias. A vigência é de até 48 meses e não há renovação automática: ao fim do período, a administração regional reavalia a cooperação antes de fixar novo prazo.
O que o adotante não pode fazer
Duas vedações aparecem logo no procedimento. A proposta não pode restringir o acesso à área nem alterar o uso dela. E o termo precisa ter cláusula expressa sobre a responsabilidade do adotante por infrações ambientais e administrativas, por danos a terceiros e pelo cumprimento das normas de acessibilidade.
Quem assina recebe um certificado de cooperação emitido pela administração regional e pode instalar placa de identificação. O tamanho é limitado a 0,60 m de largura por 0,40 m de altura, a no máximo 0,50 m do solo. Em praça ou área verde, é permitida uma placa a cada 1.500 m² ou fração. Em canteiro com menos de 1,50 m de largura, uma placa a cada 100 metros lineares.
A placa só pode ser instalada depois do início das benfeitorias. O decreto proíbe nela marca de bebida alcoólica, cigarro, agrotóxico, produto que incentive discriminação e qualquer propaganda político-partidária. Os custos de confecção, instalação, manutenção e retirada são do adotante.
Adotar não substitui o serviço público comum. Lâmpada apagada, poste danificado e furto de cabo seguem sendo chamado de manutenção. Veja o caminho no caso do furto de cabos que apagou uma praça no Núcleo Bandeirante. Obras maiores continuam com o GDF, como na revitalização da Praça do Cruzeiro, tocada pela Novacap.
Quem quiser começar deve procurar a administração regional da própria cidade e apresentar o requerimento do artigo 5º. Vale levar o croqui pronto. É o documento que a administração usa para consultar os órgãos técnicos, e é o que costuma alongar a análise quando falta.






