seg, 5 out
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Eletrodoméstico queimou após queda de luz? veja como pedir ressarcimento

Regra da Aneel dá até cinco anos para pedir ressarcimento por aparelho queimado no DF. Veja os prazos de vistoria, os documentos e o que fazer se a Neoenergia negar.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
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Neste texto4 tópicos
  1. Por onde começar o pedido
  2. Os prazos que a distribuidora tem de cumprir
  3. O que fazer antes de ligar
  4. Se a Neoenergia negar

O consumidor do Distrito Federal que teve geladeira, televisão, computador ou qualquer outro aparelho queimado depois de uma oscilação ou queda de energia tem direito a pedir ressarcimento à distribuidora, e o prazo para fazer o pedido vai até cinco anos depois do dano, segundo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O procedimento está na Resolução Normativa 1.000/2021, a norma que reúne os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica em todo o país. Ela vale para a Neoenergia Brasília, concessionária que atende o DF, e não exige advogado, taxa nem ação judicial para ser acionada.

Por onde começar o pedido

O primeiro contato tem de ser com a própria distribuidora, pelos canais de atendimento dela. Só depois de resposta insatisfatória o caso sobe para a ouvidoria e, em seguida, para a Aneel. Registrar direto na agência reguladora sem passar pela empresa costuma devolver o consumidor à estaca zero.

No pedido, informe o número da unidade consumidora, que está na conta de luz, a data e o horário aproximados da falta ou da oscilação de energia, a relação dos aparelhos danificados e o que aconteceu com cada um. Guardar o aparelho queimado é decisivo: a distribuidora tem direito de vistoriar o equipamento antes de decidir.

Os prazos que a distribuidora tem de cumprir

A norma separa a vistoria em duas velocidades, e a diferença existe por causa do prejuízo que a demora causa.

A distribuidora deve verificar o equipamento danificado em até 1 dia útil para aparelhos que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos e em até 10 dias úteis para os demais aparelhos, informa a Aneel.

Ou seja, geladeira, freezer e refrigerador de medicamento entram na fila rápida. Televisão, micro-ondas, ar-condicionado, computador e roteador seguem o prazo mais longo. Depois da verificação, a empresa precisa comunicar por escrito ao consumidor se aceita ou recusa o ressarcimento, com a justificativa.

Quando o pedido é aceito, o ressarcimento pode ser feito de três formas: pagamento em dinheiro, conserto do aparelho ou substituição por outro equivalente. A escolha não é livre para a empresa em qualquer situação, e o consumidor deve ser informado da modalidade antes.

O que fazer antes de ligar

  • anote data, hora e duração da interrupção ou da oscilação;
  • separe a conta de luz com o número da unidade consumidora;
  • fotografe o aparelho queimado e guarde a nota fiscal, se tiver;
  • não jogue fora nem conserte o equipamento antes da vistoria;
  • peça o número de protocolo de cada contato com a distribuidora.

O prazo de cinco anos vale para o pedido, mas quem demora perde poder de prova. Quanto mais distante a data do dano, mais difícil ligar a queima do aparelho ao problema na rede, que é exatamente o ponto que a distribuidora avalia na vistoria.

Se a Neoenergia negar

A recusa tem de vir por escrito e com motivo. Se o consumidor discordar, o caminho seguinte é a ouvidoria da própria distribuidora e, depois, o registro na Aneel. A plataforma federal consumidor.gov.br também recebe a reclamação e obriga a empresa a responder no sistema.

No Distrito Federal, o consumidor ainda pode acionar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), pelo telefone 151, ou registrar reclamação presencialmente na sede do órgão, no Venâncio Shopping, no Setor Comercial Sul. O atendimento do Procon-DF é gratuito.

Vale acompanhar também os avisos de manutenção programada da concessionária, que costumam ser divulgados com antecedência e ajudam a desligar aparelhos sensíveis antes do corte. Outra mudança recente afeta quem vai abrir o pedido: a conta de luz do DF passa a trazer o código de unidade consumidora com 15 dígitos a partir de setembro, e é esse número que a distribuidora pede na abertura do protocolo.

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