dom, 27 set
Trânsito

Comunicação de venda não transfere o carro: os prazos de 30 e 60 dias que decidem de quem é a multa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu, por unanimidade, que a comunicação de venda só afasta a responsabilidade do antigo dono por multas e tributos. Ela não passa a propriedade do veículo ao comprador.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Mao estendida segurando uma chave de carro com controle remoto, em fundo desfocado de rua
Foto: Negative Space/Pexels
Neste texto5 tópicos
  1. O que aconteceu no caso julgado
  2. Quais são os prazos de quem vende e de quem compra
  3. Então para que serve a comunicação de venda
  4. O que fazer se o documento de transferência sumiu
  5. Onde acompanhar o processo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a comunicação de venda não transfere a propriedade de um veículo e não substitui os documentos exigidos para o registro. A decisão é de 24 de setembro, foi unânime e negou o pedido de um comprador contra o Detran-DF.

O ponto central está no acórdão: a comunicação de venda "tem apenas a finalidade de afastar a responsabilidade do antigo proprietário por multas e tributos posteriores à venda do veículo". Segundo a decisão, publicada pelo Tribunal de Justiça do DF, esse procedimento não passa o carro para o comprador. O processo tramita sob o número 0711923-82.2025.8.07.0018.

O que aconteceu no caso julgado

O autor da ação comprou um veículo e extraviou o documento de transferência, o antigo DUT, hoje chamado de ATPV. Sem o papel, não conseguiu registrar o carro no próprio nome.

Ele foi à Justiça pedir três coisas. Que o Detran-DF regularizasse o registro, já que o órgão sabia da venda. Que devolvesse o que ele pagou de diárias de pátio. E que pagasse indenização por dano moral.

A relatora negou os três pedidos. Ela explicou que o Código de Trânsito Brasileiro atribui ao comprador a obrigação de promover a transferência dentro do prazo legal. Para emitir o novo certificado, a lei exige comprovante de transferência, vistoria e pagamento das taxas. Cobrar esses requisitos, decidiu o colegiado, é conduta legítima do órgão de trânsito.

Sobre o pátio, a turma verificou que o carro foi removido por falta de licenciamento e que havia autuações por condução por pessoa não habilitada. As diárias, portanto, vieram de infrações do próprio autor, e não de ato ilícito do Detran-DF.

Tabela com as obrigacoes e prazos do comprador, do vendedor e do Detran apos a venda de um veiculo, segundo o Codigo de Transito Brasileiro
Os dois prazos que a lei separa: 30 dias para quem compra, 60 para quem vendeArte: SouBrasília, com o texto do CTB

Quais são os prazos de quem vende e de quem compra

São dois prazos diferentes, e é aí que a maioria se perde. Os dois estão no Código de Trânsito Brasileiro.

  • Comprador, 30 dias: o artigo 123, §1º, diz que o novo proprietário tem trinta dias para adotar as providências que levam à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.
  • Vendedor, 60 dias: pelo artigo 134, se esse prazo de trinta dias passar sem que o comprador faça a transferência, o antigo dono tem sessenta dias para enviar ao órgão de trânsito a cópia autenticada do comprovante de transferência, assinada e datada.
  • Quem não envia: o mesmo artigo 134 diz que o vendedor omisso responde solidariamente pelas penalidades e suas reincidências até a data em que fizer a comunicação.
  • Forma eletrônica: o parágrafo único do artigo 134, na redação da Lei 14.071/2020, permite substituir o comprovante em papel por documento eletrônico com assinatura válida, nos termos que o Contran regulamentar.

Então para que serve a comunicação de venda

Ela serve para uma coisa só, e é importante: proteger o bolso de quem vendeu. A partir da comunicação, as multas e os tributos que o carro gerar deixam de cair no nome do antigo dono.

O que ela não faz é registrar o veículo no nome do comprador. O carro continua registrado no vendedor até que o comprador leve o comprovante de transferência, faça a vistoria e pague as taxas. Quem vendeu e comunicou não está mais exposto às multas, mas também não está livre do registro.

Essa distinção é o que derrubou a ação julgada no DF. O comprador achou que o conhecimento da venda pelo Detran bastava para obrigar o órgão a regularizar o registro. A turma entendeu que não basta.

O que fazer se o documento de transferência sumiu

O caso julgado começou com um ATPV extraviado. Quando isso acontece, não existe atalho pelo órgão de trânsito: é preciso reconstituir a documentação com o vendedor.

O caminho prático é procurar quem vendeu e pedir a emissão da nova via ou a assinatura do ATPV eletrônico, que hoje é o formato padrão. Se o vendedor não for localizado ou se recusar, a via que sobra é judicial, com ação de obrigação de fazer ou de adjudicação compulsória. Enquanto o registro não sai, o carro não pode circular sem licenciamento, e a apreensão é o desfecho previsível, como mostra este processo.

Vale também conferir se o veículo tem débitos antes de fechar negócio. Multas, IPVA e licenciamento atrasados acompanham o carro, não o antigo dono, e vão aparecer na hora da transferência. O passo a passo da documentação exigida no DF está reunido em nossa página sobre os documentos para transferir veículo no Distrito Federal.

Onde acompanhar o processo

A decisão da 2ª Turma Recursal é de segunda instância dos Juizados Especiais e foi tomada por unanimidade. O andamento do processo 0711923-82.2025.8.07.0018 pode ser consultado no PJe de segundo grau do TJDFT, que é público.

Para quem está com um carro em nome de terceiro agora, o próximo passo é objetivo: quem comprou deve reunir o comprovante de transferência, agendar a vistoria e pagar as taxas no Detran-DF; quem vendeu e ainda não comunicou tem sessenta dias contados do fim do prazo do comprador para fazer isso e parar de responder pelas multas. Antes de assumir um carro usado, vale conferir também se há recall aberto, porque a pendência trava o licenciamento: explicamos em como consultar recall pendente pela placa e o que ele bloqueia.

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