Transferência de veículo no DF custa R$ 416; veja documentos e prazo
Transferir veículo no DF custa R$ 416 e tem 30 dias de prazo. Veja a tabela do Detran-DF e por que comunicar a venda não passa o carro para o comprador.

Neste texto9 tópicos
- Quanto custa a transferência de veículo no DF
- Prazo de 30 dias e a multa de quem perde
- A comunicação de venda transfere o carro para o comprador?
- Perdi a ATPV-e: dá para transferir mesmo assim?
- Documentos necessários
- Cuidados antes de fechar negócio
- Passo a passo da transferência
- Leia também
- Perguntas frequentes
Transferir um veículo para o próprio nome no Distrito Federal custa R$ 416,00 e precisa ser feito em até 30 dias após a compra. O valor está na tabela do Detran-DF e reúne três cobranças: a transferência de propriedade, a vistoria e a atualização da base nacional.
A transferência é o passo que oficializa a mudança de dono de um carro ou moto junto ao Detran-DF. Fazer o processo no prazo protege quem compra e quem vende, porque impede que multas e tributos futuros recaiam sobre a pessoa errada.
Quanto custa a transferência de veículo no DF
A transferência de propriedade de veículo já registrado no DF sai por R$ 416,00, com esta composição:
| Cobrança | Valor |
|---|---|
| Transferência de propriedade do veículo | R$ 216,00 |
| Vistoria veicular em empresa credenciada (ECV) | R$ 168,00 |
| Transferência de dados da base nacional | R$ 32,00 |
| Total | R$ 416,00 |
O mesmo valor de R$ 416,00 vale para veículo que vem de outra unidade da Federação, com ou sem mudança de proprietário. Os preços constam do anexo único da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, na tabela de preços atualizada pelo Detran-DF em 14 de julho de 2026.
Outras taxas costumam entrar na conta, dependendo do caso:
| Serviço extra | Valor |
|---|---|
| 2ª via do CRLV-e | R$ 47,00 |
| 2ª via da ATPV-e | R$ 48,00 |
| Taxa anual de licenciamento | R$ 106,26 |
| Cancelamento do comunicado de venda | R$ 136,00 |
Os valores são reajustados periodicamente, então vale conferir a tabela vigente antes de iniciar o processo. A esses custos podem se somar o IPVA e o licenciamento em aberto, que precisam estar quitados.
Prazo de 30 dias e a multa de quem perde
O prazo está no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.
“No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias”, diz o parágrafo 1º do artigo 123 do CTB.
Quem estoura o prazo responde pelo artigo 233. Muita gente ainda cita para essa infração multa de R$ 195,23 e cinco pontos, valores que estão desatualizados: a Lei 14.071/2020 rebaixou o enquadramento de infração grave para média. Hoje a punição é de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e remoção do veículo como medida administrativa.
Do lado de quem vende, o artigo 134 dá 60 dias, contados depois de vencido o prazo de 30 dias do comprador, para encaminhar ao Detran-DF cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado. Sem essa comunicação, o antigo dono responde solidariamente pelas penalidades e suas reincidências até a data em que avisar o órgão. O comprovante pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura válida.
A comunicação de venda transfere o carro para o comprador?
Não transfere, e a Justiça do Distrito Federal acabou de dizer isso de novo. Em decisão divulgada em 24 de setembro de 2026, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que negou os pedidos de um comprador contra o Detran-DF. Ele havia extraviado o documento de transferência (a antiga DUT, hoje ATPV-e) e sustentava que o órgão deveria regularizar o registro por conta própria, já que a venda tinha sido comunicada.
A relatora respondeu que o artigo 124 do CTB exige, para emitir o novo certificado, o comprovante de transferência de propriedade, a vistoria e o pagamento das taxas. Exigir esses três requisitos, portanto, é ato legítimo do órgão de trânsito.

A comunicação de venda “tem apenas a finalidade de afastar a responsabilidade do antigo proprietário por multas e tributos posteriores à venda do veículo”, registrou a decisão, segundo a nota do TJDFT.
No mesmo processo, o comprador pedia de volta o que pagou em diárias de pátio. O colegiado verificou que a apreensão ocorreu por falta de licenciamento e que havia autuações por condução sem habilitação, infrações atribuídas ao próprio autor. Por isso, afastou os pedidos de ressarcimento e de dano moral. A decisão foi unânime e corre sob o número 0711923-82.2025.8.07.0018.
A lição prática é direta: comunicar a venda protege o vendedor, e só ele. Quem compra continua tendo que apresentar o documento, fazer a vistoria e pagar as taxas.
Perdi a ATPV-e: dá para transferir mesmo assim?
Dá, mas o caminho é emitir a segunda via, não pular a etapa. A 2ª via da ATPV-e custa R$ 48,00 na tabela do Detran-DF e é solicitada pelo proprietário que consta do registro, ou seja, pelo vendedor enquanto o carro ainda estiver no nome dele.
Por isso, três cuidados evitam o beco sem saída do caso julgado pelo TJDFT:
- Guardar o contato do vendedor até o novo CRLV-e sair em nome do comprador;
- Conferir a ATPV-e assinada antes de pagar pelo veículo;
- Não circular com o carro enquanto o licenciamento estiver vencido, porque a remoção ao pátio e as diárias passam a ser responsabilidade de quem dirige.
Documentos necessários
Antes de tudo, reúna a papelada. Em geral, a transferência exige:
- ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) assinada, que substituiu o antigo DUT em papel;
- Documento de identidade e CPF do comprador e do vendedor;
- Comprovante de endereço do novo proprietário no DF;
- Comprovação de pagamento das taxas do Detran-DF e tributos quitados;
- Veículo sem débitos pendentes, como IPVA, licenciamento e multas.
A ATPV-e é gerada de forma digital, com reconhecimento das assinaturas conforme as regras vigentes. Qualquer divergência de dados entre comprador e vendedor pode atrasar todo o processo, então confira nome, CPF e dados do veículo com atenção antes de assinar.
Cuidados antes de fechar negócio
Antes de comprar, consulte a situação do veículo. Verifique se há multas, restrições, alienação (financiamento em aberto) ou bloqueios judiciais. Essa checagem pode ser feita pelos canais do Detran-DF e evita surpresas depois da compra.
Um veículo com alienação fiduciária, por exemplo, só é transferido após a baixa do financiamento, e descobrir isso depois de pagar costuma render dor de cabeça.
Nunca pague pelo veículo antes de conferir a ATPV-e e a inexistência de débitos. Resolver pendências do antigo dono depois é mais trabalhoso e mais caro.
A vistoria confirma que o chassi, o motor e demais itens conferem com o documento. Em carros mais antigos ou que sofreram reparos, ela ajuda a flagrar adulterações e dá mais segurança ao comprador sobre a procedência do bem.
Passo a passo da transferência
- Confira a inexistência de débitos e restrições no veículo;
- Receba do vendedor a ATPV-e preenchida e assinada;
- Faça a vistoria em empresa credenciada pelo Detran-DF;
- Pague as taxas de transferência e os tributos pendentes;
- Solicite a transferência pelo portal ou aplicativo do Detran-DF, ou em uma unidade de atendimento agendada;
- Acompanhe a emissão do novo CRLV-e em nome do comprador.
Concluída a análise, o novo documento fica disponível em meio digital e pode ser baixado pelo aplicativo. Guarde os comprovantes de pagamento até a conclusão do processo.
Leia também
- Licenciamento 2026 no DF: como emitir o CRLV
- Multas de trânsito no DF: como consultar e recorrer
- Detran-DF: como agendar serviços de CNH e veículos
Perguntas frequentes
Quanto custa transferir um veículo no DF?
R$ 416,00, somando transferência de propriedade (R$ 216,00), vistoria em empresa credenciada (R$ 168,00) e transferência de dados da base nacional (R$ 32,00). O mesmo valor vale para veículo vindo de outra unidade da Federação.
Qual é o prazo para transferir um veículo comprado?
Trinta dias contados da transferência de propriedade, conforme o parágrafo 1º do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação é do comprador.
Qual é a multa por não transferir o veículo em 30 dias?
Multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e remoção do veículo. É infração média desde a Lei 14.071/2020, que rebaixou o enquadramento do artigo 233 do CTB, antes classificado como grave.
A comunicação de venda já transfere o veículo?
Não. Ela só afasta a responsabilidade do antigo dono por multas e tributos posteriores à venda. A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou esse entendimento em decisão unânime divulgada em 24 de setembro de 2026, no processo 0711923-82.2025.8.07.0018.
Perdi o documento de transferência. O Detran-DF é obrigado a regularizar o registro?
Não. Pelo artigo 124 do CTB, o órgão pode exigir o comprovante de transferência, a vistoria e o pagamento das taxas. O caminho é pedir a 2ª via da ATPV-e, que custa R$ 48,00 na tabela do Detran-DF.
Qual documento substituiu o antigo DUT em papel?
A ATPV-e, autorização digital para transferência de propriedade do veículo, assinada eletronicamente conforme as regras vigentes.
O que o vendedor precisa fazer depois da venda?
Comunicar a venda ao Detran-DF. Pelo artigo 134 do CTB, o antigo dono tem 60 dias após vencer o prazo do comprador para enviar cópia do comprovante de transferência, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades.





