Justiça do DF proíbe refinanciamento escondido na portabilidade do consignado
A 21ª Vara Cível de Brasília proibiu empresas de embutir refinanciamento na portabilidade do consignado de aposentados. A decisão vale para todo o país.

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A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu nesta terça-feira (20) uma liminar que proíbe empresas de usar a portabilidade do empréstimo consignado para empurrar aposentados e pensionistas a um refinanciamento que eles não sabiam estar contratando. A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e vale para consumidores de todo o país.
Como funcionava a prática
A ação nasceu no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, que recebeu relatos frequentes de aposentados abordados com ofertas de portabilidade. Segundo a nota da DPDF, representantes de instituições financeiras prometiam levar o empréstimo para outro banco com juros menores, parcelas mais baixas ou dinheiro extra, o chamado "troco".
Depois que o contrato mudava de banco, a empresa formalizava um segundo contrato, de refinanciamento, sem que o cliente soubesse. Esse segundo negócio alongava o prazo de pagamento e deixava a dívida mais cara que a original. Conforme a ação, o mecanismo contornava as regras do consignado do INSS e tirava do consumidor a chance de entender o que havia assinado.
O Metrópoles publicou o mesmo balanço da decisão no mesmo dia.
O que a liminar determina
São duas obrigações para as empresas:
- não anunciar redução de parcela ou de juros que não corresponda à realidade do contrato;
- condicionar qualquer refinanciamento à concordância específica e informada do consumidor, formalizada em contrato separado.
A segunda regra é a que mexe na prática. Portabilidade é a troca da dívida de banco, mantendo o saldo devedor e, em tese, buscando juros menores. Refinanciamento é outro contrato, com novo prazo e novo custo. Com a liminar, o refinanciamento precisa de um aceite à parte, e o aposentado deve saber a diferença entre as duas operações antes de assinar.
O coordenador do Nudecon, o defensor público Antônio Carlos Cintra, descreveu o que a Defensoria encontrou: "O consumidor acreditava estar fazendo a portabilidade do empréstimo para as condições ofertadas, mas a portabilidade era seguida de uma nova negociação, não conhecida e não autorizada pelo consumidor, que o colocava então em condições mais onerosas que a do contrato original."
Liminar é decisão provisória, tomada antes do julgamento final da ação. As informações divulgadas pela DPDF e pelo Metrópoles não trazem multa por descumprimento nem prazo para as empresas se adequarem.
Como conferir uma proposta de portabilidade
A Defensoria orienta aposentados e pensionistas a olhar com atenção qualquer proposta de portabilidade ou refinanciamento. Os pontos que a DPDF pede para conferir são quatro:
- a taxa de juros;
- o número de parcelas;
- o valor de cada prestação;
- o custo total da dívida.
Se a oferta feita de boca não bater com o contrato, ou se houver suspeita de prática abusiva, o consumidor pode buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública da sua região. A Central de Relacionamento com os Cidadãos da DPDF atende pelo telefone 129.
O tema se soma a outras frentes de fraude contra aposentados que o SouBrasília acompanha. Em agosto, o INSS liberou o consignado para quem não tem biometria facial cadastrada, e em setembro a PCDF prendeu cinco pessoas na segunda fase da Operação Deep Bank, contra o golpe do falso consignado.
Quem fechou uma portabilidade recente e notou prazo maior ou parcela diferente da prometida pode comparar o contrato novo com o anterior e levar os dois documentos à Defensoria. A decisão da 21ª Vara Cível ainda pode ser contestada pelas empresas, e o andamento do processo pode ser consultado no site do TJDFT.






