ter, 20 out

Justiça do DF proíbe refinanciamento escondido na portabilidade do consignado

A 21ª Vara Cível de Brasília proibiu empresas de embutir refinanciamento na portabilidade do consignado de aposentados. A decisão vale para todo o país.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mulher idosa de óculos assina um documento ao lado de um atendente de terno, em uma mesa de escritório
Foto: Kampus Production/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. Como funcionava a prática
  2. O que a liminar determina
  3. Como conferir uma proposta de portabilidade

A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu nesta terça-feira (20) uma liminar que proíbe empresas de usar a portabilidade do empréstimo consignado para empurrar aposentados e pensionistas a um refinanciamento que eles não sabiam estar contratando. A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e vale para consumidores de todo o país.

Como funcionava a prática

A ação nasceu no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, que recebeu relatos frequentes de aposentados abordados com ofertas de portabilidade. Segundo a nota da DPDF, representantes de instituições financeiras prometiam levar o empréstimo para outro banco com juros menores, parcelas mais baixas ou dinheiro extra, o chamado "troco".

Depois que o contrato mudava de banco, a empresa formalizava um segundo contrato, de refinanciamento, sem que o cliente soubesse. Esse segundo negócio alongava o prazo de pagamento e deixava a dívida mais cara que a original. Conforme a ação, o mecanismo contornava as regras do consignado do INSS e tirava do consumidor a chance de entender o que havia assinado.

O Metrópoles publicou o mesmo balanço da decisão no mesmo dia.

O que a liminar determina

São duas obrigações para as empresas:

  • não anunciar redução de parcela ou de juros que não corresponda à realidade do contrato;
  • condicionar qualquer refinanciamento à concordância específica e informada do consumidor, formalizada em contrato separado.

A segunda regra é a que mexe na prática. Portabilidade é a troca da dívida de banco, mantendo o saldo devedor e, em tese, buscando juros menores. Refinanciamento é outro contrato, com novo prazo e novo custo. Com a liminar, o refinanciamento precisa de um aceite à parte, e o aposentado deve saber a diferença entre as duas operações antes de assinar.

O coordenador do Nudecon, o defensor público Antônio Carlos Cintra, descreveu o que a Defensoria encontrou: "O consumidor acreditava estar fazendo a portabilidade do empréstimo para as condições ofertadas, mas a portabilidade era seguida de uma nova negociação, não conhecida e não autorizada pelo consumidor, que o colocava então em condições mais onerosas que a do contrato original."

Liminar é decisão provisória, tomada antes do julgamento final da ação. As informações divulgadas pela DPDF e pelo Metrópoles não trazem multa por descumprimento nem prazo para as empresas se adequarem.

Como conferir uma proposta de portabilidade

A Defensoria orienta aposentados e pensionistas a olhar com atenção qualquer proposta de portabilidade ou refinanciamento. Os pontos que a DPDF pede para conferir são quatro:

  1. a taxa de juros;
  2. o número de parcelas;
  3. o valor de cada prestação;
  4. o custo total da dívida.

Se a oferta feita de boca não bater com o contrato, ou se houver suspeita de prática abusiva, o consumidor pode buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública da sua região. A Central de Relacionamento com os Cidadãos da DPDF atende pelo telefone 129.

O tema se soma a outras frentes de fraude contra aposentados que o SouBrasília acompanha. Em agosto, o INSS liberou o consignado para quem não tem biometria facial cadastrada, e em setembro a PCDF prendeu cinco pessoas na segunda fase da Operação Deep Bank, contra o golpe do falso consignado.

Quem fechou uma portabilidade recente e notou prazo maior ou parcela diferente da prometida pode comparar o contrato novo com o anterior e levar os dois documentos à Defensoria. A decisão da 21ª Vara Cível ainda pode ser contestada pelas empresas, e o andamento do processo pode ser consultado no site do TJDFT.

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