ter, 20 out

Projeto no Senado prevê devolver até 24 contribuições do INSS pagas por MEIs

PLP 271/2026 manda a União devolver ao MEI as contribuições pagas entre outubro de 2024 e outubro de 2026. Custo estimado: R$ 16 bilhões.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Cédulas de R$ 100 empilhadas sobre fundo azul
Foto: Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. Quem teria direito à devolução?
  2. Como o dinheiro chegaria ao MEI?
  3. Quanto custaria e por que o projeto cita o perdão?
  4. O que muda para o MEI agora?

O senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) apresentou no Senado, em 16 de outubro, o PLP 271/2026, que manda a União devolver aos microempreendedores individuais (MEI) as contribuições previdenciárias pagas entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026. O teto é de 24 mensalidades por pessoa, e a Agência Senado informa que a análise ainda vai começar.

O projeto responde a outro texto, o PLP 186/2026, que perdoa as dívidas dos MEIs com a União e foi enviado à sanção presidencial em 16 de outubro. Para o autor, quem pagou em dia ficaria em desvantagem diante de quem estava devendo.

Quem teria direito à devolução?

Pelo texto protocolado, vale para o MEI que tenha recolhido ao menos uma vez, entre 1º de janeiro e 13 de outubro de 2026, a parcela previdenciária da guia mensal (a contribuição do INSS prevista na Lei Complementar 123). A existência de outros débitos tributários ou previdenciários não impede o pagamento.

O projeto fixa o limite de 24 contribuições por beneficiário, o que cobre exatamente os dois anos entre as duas datas. A devolução alcançaria só o valor efetivamente recolhido e não poderia ser somada a outra restituição ou compensação sobre o mesmo pagamento.

Como o dinheiro chegaria ao MEI?

O § 3º do artigo 1º diz que a União pagaria os valores, de preferência de ofício, com base nos registros oficiais de arrecadação. Ou seja, o microempreendedor não precisaria pedir. Os detalhes ficariam para uma regulamentação do Poder Executivo, que o projeto não descreve.

Quem receber não perde cobertura: o texto afirma que a devolução não prejudica os direitos previdenciários gerados pelas contribuições. Os efeitos financeiros começariam em 1º de janeiro de 2027.

Quanto custaria e por que o projeto cita o perdão?

Na justificação, Coronel estima um impacto de R$ 16 bilhões em 2027, sem custo adicional em 2028 e 2029. O próprio autor trata o número como preliminar, sujeito à apuração da Receita Federal sobre o que foi de fato recolhido. O projeto também pede a dispensa de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para criar a despesa, a mesma saída usada pelo PLP 186.

O argumento central é o tratamento igual entre contribuintes. O PLP 186 concede remissão integral dos créditos da União de MEIs até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, mas o artigo 5º, § 3º, diz que isso não gera restituição de valores já pagos. A proposta de Coronel tenta cobrir justamente essa lacuna. A mesma data de corte, 13 de outubro, aparece nos dois textos.

O que muda para o MEI agora?

Nada. O PLP 271 acabou de chegar ao Senado, não tem calendário de votação divulgado e depende de aprovação nas duas Casas e de sanção. O PLP 186, por sua vez, aguarda a decisão do presidente da República. Segundo o texto enviado à sanção, o perdão exige que o MEI mantenha em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e desista de ações judiciais sobre as dívidas remitidas.

Enquanto isso, a guia mensal continua obrigatória. Os detalhes do que o Congresso aprovou sobre o teto de R$ 140 mil e o perdão das dívidas estão na nossa cobertura da votação na Câmara, e o resumo da aprovação no Senado traz o que falta para o texto virar lei.

Fontes: texto do PLP 271/2026 e ficha de tramitação no portal do Senado Federal (consultados em 20/10/2026); reportagem da Agência Senado de 20/10/2026; texto do PLP 186/2026 enviado à sanção.

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