INSS libera consignado sem biometria facial; veja quem tem direito

agosto 23, 2026
Homem idoso de óculos usa o celular sentado em uma poltrona

Aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado. A regra está na Instrução Normativa 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto e em vigor desde essa data.

A mudança resolve um travamento criado pela própria exigência de reconhecimento facial. Quem nunca tirou CNH nem fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral simplesmente não tinha foto nas bases oficiais para validar a operação, e ficava sem conseguir autorizar o desconto no benefício.

Quem fica dispensado da biometria facial

A dispensa não vale para todo mundo. Ela alcança apenas o beneficiário que não tem biometria disponível nos bancos de dados do governo para a validação de imagem. Quem tem registro biométrico na CNH ou no cadastro eleitoral segue usando o reconhecimento facial.

  • Tem biometria nas bases oficiais: autoriza o consignado com reconhecimento facial, como já era feito
  • Não tem biometria disponível: autoriza pelo aplicativo Meu INSS, com login gov.br e informação dos dados da conta bancária
  • Nos dois casos: é preciso assinar um termo de autorização específico dentro do aplicativo

As travas contra fraude que continuam valendo

A instrução normativa manteve um conjunto de exigências para reduzir o risco de contratação sem o conhecimento do aposentado. Segundo o INSS, o texto preserva requisitos para prevenir fraudes mesmo sem o reconhecimento facial.

  • A autorização do desconto não pode ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz
  • A instituição financeira que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a operação; sem confirmação nesse prazo, a transferência é cancelada
  • O banco deve informar o depósito do valor em até sete dias úteis
  • A portabilidade da dívida para outro banco exige assinatura de termo específico no aplicativo

O efeito prático da regra anterior

O reconhecimento facial entrou no fluxo do consignado como camada de segurança contra contratação feita sem o conhecimento do beneficiário. A validação compara a imagem capturada no celular com a foto guardada nas bases do governo.

O problema é que parte do público mais velho, justamente o que menos usa serviços digitais, não tem foto nessas bases. Sem imagem para comparar, o sistema não conseguia concluir a validação e a autorização travava, mesmo com o crédito já aprovado pelo banco.

Como autorizar pelo Meu INSS

O caminho é o aplicativo ou o site Meu INSS, com a conta gov.br do próprio beneficiário. Depois de identificado, ele confirma os dados da conta bancária que vai receber o valor e assina o termo de autorização. É esse termo que permite o desconto das parcelas na folha do benefício.

Antes de assinar, vale conferir três pontos no próprio aplicativo: o valor total do empréstimo, o número de parcelas e a taxa de juros contratada. Também é possível consultar no Meu INSS a relação de empréstimos ativos e bloquear novas contratações, função que continua disponível para quem não quer receber oferta de crédito.

O que fazer se aparecer desconto que você não autorizou

O beneficiário que identificar parcela desconhecida no extrato do benefício pode contestar o desconto pelo próprio Meu INSS, na opção de consulta de empréstimos, ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado. A contestação abre um procedimento em que a instituição financeira precisa apresentar o contrato e o termo de autorização assinado.

Quem não pretende contratar crédito nenhum tem a opção de bloquear novos empréstimos consignados no Meu INSS. Com o bloqueio ativo, nenhum banco consegue registrar contrato em nome do beneficiário até que ele mesmo libere a função. É a trava mais simples contra oferta insistente por telefone e contra contratação feita por terceiros.

Em agosto, a Câmara dos Deputados também discutiu mudanças no crédito para aposentados. Um dos textos em tramitação acaba com a margem do cartão de crédito consignado do INSS, modalidade que responde por boa parte das reclamações de beneficiários.

A Instrução Normativa 213 já está valendo, e as instituições financeiras conveniadas ao INSS precisam adaptar seus fluxos de contratação ao novo desenho de autorização.

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