Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer extinguir as margens específicas de cartão de crédito consignado e de cartão benefício nas operações de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto é o PL 1947/26, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), noticiado pela Agência Câmara em 5 de agosto.
A proposta mantém o teto global de 45% da renda para contratação de dívida, mas destina esse percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil. As modalidades ligadas a cartão deixariam de ter fatia própria dentro do benefício.
Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a regra fica mais apertada. O limite total de desconto cairia para 35%, também restrito a empréstimo.
O que o cartão consignado faz com o benefício
O cartão de crédito consignado funciona com um desconto mensal fixo na folha do benefício, equivalente a uma parcela mínima da fatura. O restante da dívida segue rolando com juros de cartão rotativo, os mais altos do mercado brasileiro. O beneficiário paga todo mês, vê o desconto aparecer no extrato e mesmo assim não zera o saldo.
É esse desenho que o projeto ataca. O autor sustenta que as modalidades atreladas a cartão dificultam a quitação da dívida e alimentam o superendividamento de quem vive de benefício previdenciário. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, afirmou Gaspar.
O texto também prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidade na contratação.
Por que isso pesa no bolso do aposentado
A margem consignada é o espaço da renda que pode ser comprometido com desconto automático. Quanto mais fatias existirem dentro dela, mais fácil fica contratar produtos distintos até esgotar o limite. Na prática, o beneficiário sai de uma operação e entra em outra sem que a dívida total diminua.
O endividamento das famílias brasileiras chegou a 82% em julho, recorde da série da Confederação Nacional do Comércio. Aposentados e pensionistas estão entre os públicos mais visados pelo crédito consignado justamente porque o desconto em folha reduz o risco para quem empresta e permite juros menores no empréstimo tradicional. A vantagem, porém, não se estende ao cartão, que segue a lógica do rotativo.
A diferença entre as duas modalidades aparece no custo. O empréstimo consignado tem teto de juros definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social e é uma das linhas mais baratas do crédito ao consumidor. O cartão consignado não segue a mesma lógica de amortização: a parcela descontada em folha cobre o mínimo da fatura, e o saldo remanescente continua sujeito às taxas do rotativo.
Cartão consignado e cartão benefício não são a mesma coisa
O projeto atinge duas modalidades distintas, e a confusão entre elas é frequente na hora de reclamar do desconto.
- Cartão de crédito consignado: funciona como cartão comum, com fatura mensal e possibilidade de compra e de saque. A diferença é que uma parcela mínima é descontada direto do benefício, e o saldo restante segue no rotativo.
- Cartão benefício: costuma ter uso restrito a rede credenciada e também gera desconto automático na folha, com margem própria.
Hoje cada uma dessas modalidades ocupa uma fatia separada da renda comprometida. É essa separação que o PL 1947/26 elimina, ao concentrar o teto em empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.
Para identificar o que está sendo descontado, o caminho é o extrato de empréstimo consignado, disponível no Meu INSS. O documento lista contrato por contrato, com o nome da instituição financeira, o valor da parcela e a modalidade. Contrato que aparece como cartão, e não como empréstimo, é exatamente o alvo do projeto.
Como o projeto tramita
O PL 1947/26 será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões:
- Administração e Serviço Público;
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo significa que o texto pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo recurso. Depois disso, ainda precisa da aprovação do Senado para virar lei.
Enquanto o projeto tramita, valem as regras atuais. Quem tem desconto que não reconhece no benefício pode consultar o extrato pelo aplicativo Meu INSS, na aba de empréstimos consignados, e pedir o bloqueio de novas contratações. O bloqueio é gratuito e reversível, e é a medida mais eficaz contra contratação feita por terceiros.
Leia também: Endividamento das famílias chega a 82% em julho, recorde da série da CNC.
Com informações da Agência Câmara dos Deputados, publicadas em 5 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
O que muda com o PL 1947/26?
O projeto extingue as margens específicas de cartão de crédito consignado e de cartão benefício, e destina o teto de 45% da renda apenas a empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.
Qual seria o limite para quem recebe BPC?
O texto fixa 35% de desconto total, exclusivamente para empréstimo.
O projeto já está valendo?
Não. Ele tramita em caráter conclusivo em quatro comissões da Câmara e depois precisa da aprovação do Senado.
Como bloquear novos descontos no benefício?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, na área de empréstimo consignado, é possível bloquear novas contratações sem custo.








