Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto, um sábado, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que vão disputar as eleições de outubro. O aviso foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (7).
Todos os pedidos precisam ser enviados pela internet, no Sistema de Candidaturas, o CANDex, que tem versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os cargos em disputa no país. No Distrito Federal, entram na conta as candidaturas a governador, as duas vagas de senador que estão em jogo nesta eleição, os oito lugares de deputado federal e as 24 cadeiras da Câmara Legislativa.
A data fecha o ciclo aberto pelas convenções partidárias, que tinham 5 de agosto como limite. É nas convenções que as siglas escolhem os nomes e definem as coligações; é no registro que essa escolha vira um processo judicial, com documentação, prestação de contas inicial, certidões e a declaração de bens de cada candidato.
Quem julga cada cargo
A análise dos pedidos é dividida entre os tribunais, conforme o cargo disputado:
- TSE: presidente e vice-presidente da República;
- Tribunais Regionais Eleitorais: governador e vice, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
No caso do Distrito Federal, portanto, é o TRE-DF que decide sobre as chapas ao Palácio do Buriti, as vagas no Senado e as candidaturas à Câmara Legislativa e à Câmara dos Deputados.
Depois que os pedidos entram, o tribunal publica um edital com a relação dos nomes apresentados. A partir daí corre o prazo para questionamentos.
Após a publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações, informa o TSE.
Podem impugnar um registro os candidatos, os partidos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral. É nessa fase que entram em discussão pontos como inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, filiação partidária fora do prazo, domicílio eleitoral e pendências de contas de campanhas anteriores.
Pedido de registro não é candidatura garantida
O TSE reforça que o envio do pedido não significa que ele tenha sido aceito. Enquanto o processo não é julgado, o nome aparece como registro pendente de decisão, e a situação só se resolve quando o tribunal defere ou indefere o pedido, o que pode ocorrer inclusive depois do início da propaganda.
A Lei das Eleições prevê ainda uma saída para quem foi escolhido em convenção mas acabou fora da lista enviada pelo partido. Nesse caso, o próprio interessado pode requerer o registro nas 48 horas seguintes à publicação da relação de candidatos pela Justiça Eleitoral. Fora dessas hipóteses, quem perde o prazo fica de fora da disputa.
O que o partido precisa enviar
O pedido de registro não se resume ao nome do candidato. Cada requerimento reúne um conjunto de documentos que a Justiça Eleitoral usa para verificar se a pessoa reúne as condições de elegibilidade e se não incide em alguma causa de inelegibilidade. Entre as peças exigidas pela legislação eleitoral estão a ata da convenção que escolheu o nome, a autorização por escrito do candidato, a certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, a prova de filiação partidária, a declaração de bens e a fotografia usada na urna.
A declaração de bens costuma ser o item de maior repercussão pública, porque permite comparar o patrimônio informado agora com o apresentado em disputas anteriores. Divergências nesse documento já motivaram pedidos de correção e questionamentos em tribunais regionais nesta pré-campanha.
Também é no registro que se aplicam as regras de cotas. A legislação determina que cada partido ou federação reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas de sua lista de candidaturas proporcionais para cada sexo. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de toda a chapa proporcional, uma discussão que voltou aos tribunais em eleições recentes.
O que vem depois de 15 de agosto
O calendário eleitoral encadeia as etapas seguintes em poucos dias:
- 16 de agosto: começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo o impulsionamento pago de conteúdo;
- 28 de agosto a 1º de outubro: período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno;
- 4 de outubro: votação do primeiro turno.
Para o eleitor do DF, o intervalo entre o registro e o início da propaganda é o momento de conferir os dados de cada candidato. As informações apresentadas no pedido de registro, como bens declarados, escolaridade e ocupação, ficam disponíveis para consulta pública no site do TSE assim que os processos são autuados.
A definição das chapas locais entrou na reta final nos últimos dias, com movimentações que ainda podem mudar composições até o fim do prazo. Veja como ficou a definição da chapa do PSD-DF ao governo do Distrito Federal.
Perguntas frequentes
Qual o prazo final para registrar candidatura em 2026?
Até as 19h do dia 15 de agosto de 2026, pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), segundo o TSE.
Quem julga o registro de deputado distrital do DF?
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que também analisa os pedidos para governador, vice, senador e deputado federal.
Quanto tempo há para impugnar uma candidatura?
Cinco dias contados da publicação do edital com a relação dos pedidos de registro.
Quando começa a propaganda eleitoral?
Em 16 de agosto de 2026, nas ruas e na internet. O horário gratuito em rádio e TV vai de 28 de agosto a 1º de outubro.








