Registro de candidatura termina dia 15; veja o que muda depois

agosto 7, 2026
Mão de uma pessoa preenchendo um formulário impresso sobre uma mesa escura, com caneta

Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto, um sábado, para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que vão disputar as eleições de outubro. O aviso foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (7).

Todos os pedidos precisam ser enviados pela internet, no Sistema de Candidaturas, o CANDex, que tem versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os cargos em disputa no país. No Distrito Federal, entram na conta as candidaturas a governador, as duas vagas de senador que estão em jogo nesta eleição, os oito lugares de deputado federal e as 24 cadeiras da Câmara Legislativa.

A data fecha o ciclo aberto pelas convenções partidárias, que tinham 5 de agosto como limite. É nas convenções que as siglas escolhem os nomes e definem as coligações; é no registro que essa escolha vira um processo judicial, com documentação, prestação de contas inicial, certidões e a declaração de bens de cada candidato.

Quem julga cada cargo

A análise dos pedidos é dividida entre os tribunais, conforme o cargo disputado:

  • TSE: presidente e vice-presidente da República;
  • Tribunais Regionais Eleitorais: governador e vice, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

No caso do Distrito Federal, portanto, é o TRE-DF que decide sobre as chapas ao Palácio do Buriti, as vagas no Senado e as candidaturas à Câmara Legislativa e à Câmara dos Deputados.

Depois que os pedidos entram, o tribunal publica um edital com a relação dos nomes apresentados. A partir daí corre o prazo para questionamentos.

Após a publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações, informa o TSE.

Podem impugnar um registro os candidatos, os partidos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral. É nessa fase que entram em discussão pontos como inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, filiação partidária fora do prazo, domicílio eleitoral e pendências de contas de campanhas anteriores.

Pedido de registro não é candidatura garantida

O TSE reforça que o envio do pedido não significa que ele tenha sido aceito. Enquanto o processo não é julgado, o nome aparece como registro pendente de decisão, e a situação só se resolve quando o tribunal defere ou indefere o pedido, o que pode ocorrer inclusive depois do início da propaganda.

A Lei das Eleições prevê ainda uma saída para quem foi escolhido em convenção mas acabou fora da lista enviada pelo partido. Nesse caso, o próprio interessado pode requerer o registro nas 48 horas seguintes à publicação da relação de candidatos pela Justiça Eleitoral. Fora dessas hipóteses, quem perde o prazo fica de fora da disputa.

O que o partido precisa enviar

O pedido de registro não se resume ao nome do candidato. Cada requerimento reúne um conjunto de documentos que a Justiça Eleitoral usa para verificar se a pessoa reúne as condições de elegibilidade e se não incide em alguma causa de inelegibilidade. Entre as peças exigidas pela legislação eleitoral estão a ata da convenção que escolheu o nome, a autorização por escrito do candidato, a certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, a prova de filiação partidária, a declaração de bens e a fotografia usada na urna.

A declaração de bens costuma ser o item de maior repercussão pública, porque permite comparar o patrimônio informado agora com o apresentado em disputas anteriores. Divergências nesse documento já motivaram pedidos de correção e questionamentos em tribunais regionais nesta pré-campanha.

Também é no registro que se aplicam as regras de cotas. A legislação determina que cada partido ou federação reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas de sua lista de candidaturas proporcionais para cada sexo. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de toda a chapa proporcional, uma discussão que voltou aos tribunais em eleições recentes.

O que vem depois de 15 de agosto

O calendário eleitoral encadeia as etapas seguintes em poucos dias:

  1. 16 de agosto: começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo o impulsionamento pago de conteúdo;
  2. 28 de agosto a 1º de outubro: período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno;
  3. 4 de outubro: votação do primeiro turno.

Para o eleitor do DF, o intervalo entre o registro e o início da propaganda é o momento de conferir os dados de cada candidato. As informações apresentadas no pedido de registro, como bens declarados, escolaridade e ocupação, ficam disponíveis para consulta pública no site do TSE assim que os processos são autuados.

A definição das chapas locais entrou na reta final nos últimos dias, com movimentações que ainda podem mudar composições até o fim do prazo. Veja como ficou a definição da chapa do PSD-DF ao governo do Distrito Federal.

Perguntas frequentes

Qual o prazo final para registrar candidatura em 2026?

Até as 19h do dia 15 de agosto de 2026, pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), segundo o TSE.

Quem julga o registro de deputado distrital do DF?

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que também analisa os pedidos para governador, vice, senador e deputado federal.

Quanto tempo há para impugnar uma candidatura?

Cinco dias contados da publicação do edital com a relação dos pedidos de registro.

Quando começa a propaganda eleitoral?

Em 16 de agosto de 2026, nas ruas e na internet. O horário gratuito em rádio e TV vai de 28 de agosto a 1º de outubro.

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