As micro e pequenas empresas que quiserem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de pedir a adesão entre 1º e 30 de setembro deste ano. O prazo, que sempre caiu em janeiro, foi antecipado em quatro meses por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editada em abril.
A mudança vale para quem ainda não é optante e pretende ingressar no regime. Quem já está no Simples não precisa refazer a solicitação, e o calendário do microempreendedor individual continua em janeiro.
O que muda no calendário
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção; depois dessa data o cancelamento é irretratável
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
- MEI: segue com opção em janeiro, sem alteração
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regra específica, porque o registro ocorre depois do fechamento da janela de setembro.
Por que o prazo mudou de lugar
A antecipação está ligada à entrada em cena dos dois tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A resolução do CGSN incorporou os dois ao regime simplificado, e com isso a escolha do empresário deixou de ser uma só.
Agora existem duas decisões dentro da mesma janela: entrar ou não no Simples Nacional e, se entrar, recolher IBS e CBS dentro do regime simplificado ou pelo regime regular. Em janeiro, com o ano já começado, não haveria tempo hábil para o sistema processar as duas escolhas antes do início da vigência.
A escolha que pesa para quem vende para empresa
O ponto mais delicado da nova janela é a possibilidade de permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. A diferença aparece no crédito tributário.
No regime regular, o comprador consegue aproveitar crédito integral do imposto pago na etapa anterior. Dentro do Simples, o crédito repassado é menor. Para uma empresa que vende para consumidor final, isso não faz diferença prática. Para quem vende para outra empresa, pode determinar se o cliente continua comprando ou procura um fornecedor que gere mais crédito.
A opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular precisa ser feita em setembro para valer no primeiro semestre de 2027, e pode ser revista em março, com efeitos no segundo semestre.
Outros prazos que mudaram no mesmo pacote
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica nacional para os optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. São dois meses a mais para as empresas de serviço adaptarem sistema e emissão.
Outra alteração é o fim da Defis como declaração separada. As informações passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, com entrega concentrada entre janeiro e março.
O que o pequeno empresário precisa fazer agora
Quem pretende entrar no regime em 2027 tem setembro inteiro para decidir, mas a conta não é automática. Vale reunir três informações antes de pedir a adesão:
- O faturamento projetado para 2027, que precisa caber no teto do regime
- O perfil da clientela, para avaliar se o cliente é consumidor final ou empresa que aproveita crédito
- A carga atual comparada com a do Simples na faixa de receita da empresa
Quem já é optante não precisa fazer nada em setembro para continuar no regime, mas precisa decidir se quer mudar a forma de recolher IBS e CBS, e essa escolha tem a mesma janela.
A reforma tributária vem alterando regras do Simples Nacional em série. Em agosto, outra mudança confirmada foi o fim do regime de caixa na apuração do faturamento, que passa a seguir a emissão da nota.
Setembro é a primeira janela no novo desenho de calendário. As regras completas estão na resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada em abril, que também trata da convivência entre o regime simplificado e os tributos da reforma.








