O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o fim da opção pelo regime de caixa na apuração mensal do regime, mudança que passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A partir daí, o imposto deixa de ser calculado quando o dinheiro entra na conta e passa a ser calculado quando a nota fiscal é emitida.
A decisão foi divulgada pela Receita Federal em 14 de agosto. Até 31 de dezembro de 2026, permanece válida a regra atual, e quem optou pelo regime de caixa continua apurando pelo dinheiro efetivamente recebido no mês.
Pela nova redação, a receita da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços passa a ser considerada auferida no momento do faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que a formalize. A base de cálculo mensal corresponde à receita bruta total do mês, reconhecida por esse critério.
O que muda na prática para a empresa
Hoje, uma microempresa que vende parcelado e optou pelo regime de caixa recolhe o DAS conforme as parcelas caem na conta. Com a mudança, o tributo passa a incidir no mês da emissão da nota, mesmo que o cliente pague em 30, 60 ou 90 dias.
O efeito recai sobre o fluxo de caixa. Negócios que trabalham com prazo longo de recebimento, inadimplência alta ou venda parcelada passam a antecipar o desembolso do imposto em relação à entrada do dinheiro. Quem vende à vista, situação comum no comércio de rua e na prestação de serviço de pequeno porte, sente pouca ou nenhuma diferença, já que faturamento e recebimento acontecem quase no mesmo momento.
- Regra atual, até 31/12/2026: quem optou pelo regime de caixa apura pelo valor recebido no mês
- Regra nova, a partir de 1º/01/2027: apuração pelo faturamento, com base na emissão do documento fiscal
- Quem é atingido: microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional
- Norma alterada: Resolução CGSN nº 140/2018
Quais dispositivos foram revogados
A resolução aprovada pelo comitê revoga o parágrafo 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20 e a subseção que trata do registro de valores a receber, formada pelos artigos 77 e 78, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. São exatamente os trechos que davam suporte à apuração pelo caixa e ao controle paralelo dos valores ainda não recebidos.
A obrigação de manter o registro dos valores a receber, hoje exigida de quem usa o regime de caixa, deixa de existir junto com a própria opção. Na prática, some uma camada de controle acessório que o pequeno empresário precisava manter em paralelo à escrituração.
Por que a mudança veio agora
A alteração faz parte do ajuste do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. O comitê precisou disciplinar a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime, e os dois novos tributos trabalham com o critério de faturamento, não de caixa.
Manter dois critérios diferentes dentro do mesmo recolhimento unificado criaria descompasso entre o que a empresa declara no Simples e o que os novos tributos exigem. A uniformização resolve esse ponto e alinha o regime ao desenho que passa a valer no restante do sistema.
Para o pequeno empresário do Distrito Federal, o ano de 2026 funciona como prazo de adaptação. Quem vende a prazo tem até dezembro para revisar política de parcelamento, prazo de recebimento e provisão de caixa, já que em janeiro de 2027 o imposto passa a vencer descolado da entrada do dinheiro.
A recomendação de contadores em casos de mudança desse tipo é simular a apuração dos dois jeitos com os números reais do próprio negócio antes da virada do ano, para dimensionar quanto de capital de giro será preciso adiantar.
O CGSN é o colegiado que regulamenta o Simples Nacional. Reúne representantes da Receita Federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e é dele que saem as resoluções que definem como o regime funciona no dia a dia, inclusive o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, guia única que reúne os tributos federais, estaduais e municipais devidos pela empresa.
O Simples Nacional concentra a maior parte das empresas formais do país. No Distrito Federal, o regime é a porta de entrada da maioria dos negócios de comércio e serviço, faixa em que a venda parcelada é prática corrente. É esse perfil que precisa refazer a conta antes de 2027.
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