ter, 20 out

PL 3153/26 cria cadastro nacional de crianças e adolescentes órfãos, o Sisorf

Projeto de Laura Carneiro cria um cadastro único de crianças que perderam pai ou mãe. Veja o que o Sisorf reuniria, quem alimentaria os dados e a tramitação.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Mão de um adulto segurando a mão de uma criança, que usa uma pulseira colorida, em foto de closeup
Foto: icon0 com/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que o Sisorf registraria
  2. O que já existe para essas famílias
  3. Em que fase está

O Projeto de Lei 3153/26 propõe criar o Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade, o Sisorf, um cadastro único das crianças que perderam um ou os dois pais. A autora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e a proposta foi divulgada pela Agência Câmara em 19 de outubro.

Segundo a deputada, a falta de um cadastro unificado dificulta o atendimento rápido dessas crianças. "Saber quem são, onde estão e do que precisam esses jovens permite que a rede pública atue de forma integrada assim que a orfandade é identificada", afirma.

O que o Sisorf registraria

De acordo com o texto, o cadastro reuniria a identificação da criança ou do adolescente, a situação socioeconômica da família, a guarda ou o acolhimento, o acesso a benefícios assistenciais e o desempenho escolar. Os objetivos citados na proposta são três: mapear quantos são e qual o perfil dessas crianças no país, apoiar o desenho de políticas públicas e garantir acesso prioritário a saúde, educação, assistência social e direitos previdenciários.

Quem alimentaria o sistema: hospitais, conselhos tutelares, unidades de assistência social, varas da infância e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações poderiam ser usadas para dar prioridade em vagas de creche e escola e em programas sociais, além de apoiar o acompanhamento psicossocial.

O que já existe para essas famílias

Hoje, o benefício mais direto é a pensão por morte do INSS. A Lei 8.213/1991 inclui entre os dependentes o filho menor de 21 anos não emancipado, ou o filho inválido ou com deficiência. O pedido é feito pelo Meu INSS, e a página de serviço sobre o Meu INSS explica o passo a passo do aplicativo.

No DF, a porta de entrada para a rede de proteção social é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região de moradia da família, detalhado na página sobre os CRAS do DF. O texto divulgado pela Câmara trata de reunir e integrar dados dessa rede e não descreve benefício novo.

Em que fase está

O projeto ainda não foi votado. Será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A Agência Câmara lista como relacionadas outras propostas sobre o tema, entre elas a prioridade em programa assistencial para órfãos de feminicídio e a prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento.

A notícia completa está na Agência Câmara.

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