ter, 20 out

Projeto prevê prisão de 4 a 8 anos para desconto indevido em folha e benefício

O PL 3312/26, de Fred Linhares, cria crime para desconto não autorizado em salário e benefício, com pena de 4 a 8 anos. Veja o que fazer hoje.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Cúpula da Câmara dos Deputados iluminada à noite, em Brasília
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto4 tópicos
  1. Quem seria punido e como
  2. Por que o autor quer uma lei específica
  3. O que o aposentado ou servidor pode fazer hoje
  4. Próximos passos na Câmara

O Projeto de Lei 3312/26, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime a fraude por desconto indevido em folha de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. Pelo texto, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, mais multa. O autor é o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), segundo a Agência Câmara.

A proposta ainda não é lei. Para valer, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Quem seria punido e como

O crime seria cometido por quem obtiver vantagem ilícita por meio da inserção, da autorização ou da cobrança de desconto não autorizado no salário ou no benefício da vítima. A pena pode subir de um terço ao dobro se o crime usar pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade à cobrança.

Torres do Congresso Nacional e cúpulas, em Brasília, sob céu parcialmente nublado
O Congresso Nacional, em Brasília, onde o PL 3312/26 tramita.Foto: Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
  • Pena base: reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
  • Aumento: de um terço ao dobro, quando houver uso de pessoa jurídica, sindicato, associação ou plataforma digital para legitimar o desconto.
  • Leis alteradas: Código Penal, Lei de Combate ao Crime Organizado e Lei de Lavagem de Dinheiro.

Por que o autor quer uma lei específica

Na justificativa, Fred Linhares diz que os descontos indevidos em folha, por serem mensais, automatizados e, em geral, de baixo valor unitário, dificultam a percepção imediata pela vítima. Ele afirma: “Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”.

Ao incluir também a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro, o projeto trata o desconto indevido como atividade que pode envolver estrutura criminosa e movimentação de dinheiro, e não só como golpe isolado.

O que o aposentado ou servidor pode fazer hoje

Enquanto o projeto não vira lei, quem encontrar desconto que não reconhece no contracheque ou no extrato do benefício pode agir pelos canais que já existem. Para o INSS, o SouBrasília já explicou como aderir ao acordo para quem sofreu descontos indevidos e a devolução de R$ 3 bilhões a aposentados e pensionistas.

  • Conferir o extrato de pagamento no Meu INSS ou no contracheque do órgão.
  • Contestar o desconto na fonte pagadora e guardar o protocolo.
  • Registrar ocorrência e procurar a Defensoria Pública ou o Procon-DF se o desconto não for cancelado.

Próximos passos na Câmara

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário. Se passar pela Câmara, ainda precisa do aval do Senado antes de chegar à sanção presidencial.

A tramitação pode ser acompanhada na página do PL 3312/26 no site da Câmara dos Deputados.

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