Justiça
TJDFT: banco só precisa provar que enviou a carta de atraso ao endereço do contrato
A 8ª Turma Cível do TJDFT validou a notificação de atraso enviada ao endereço do contrato, mesmo sem entrega, e mandou retomar a ação de busca e apreensão de um carro financiado.

