TJDFT manda pai pagar metade do material escolar e do uniforme, além da pensão
A 6ª Turma Cível do TJDFT decidiu que material escolar e uniforme são despesas extraordinárias e devem ser divididas entre os pais, fora da pensão mensal.

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que material escolar e uniforme são despesas extraordinárias e devem ser divididas entre pai e mãe, cada um na proporção de seus recursos. No caso julgado, a conta ficou em 50% para cada lado, e a pensão mensal foi mantida. A decisão foi unânime e divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira (28).
O que o tribunal decidiu sobre material escolar e uniforme?
Os desembargadores entenderam que esses itens não se confundem com as despesas ordinárias, aquelas cobertas pela pensão paga todo mês. Material e uniforme se concentram no começo do ano letivo, e é isso que, para a Turma, define o gasto como extraordinário.
O colegiado também ligou o custeio ao dever de educar. Segundo o TJDFT, o pagamento desses itens integra o dever constitucional de educação e deve ser compartilhado por ambos os genitores. O artigo 229 da Constituição diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
O recurso era do pai. Ele tem vínculo empregatício formal e renda própria, e o tribunal registrou que ele não comprovou impossibilidade financeira de arcar com a metade. Com o provimento parcial do recurso, a Turma fixou a divisão em 50% para cada um e manteve o valor da pensão. O processo corre em segredo de justiça, por isso o tribunal não divulgou nomes, valores nem a data do julgamento.
Como fica o pagamento no início do ano letivo?
O pai fica obrigado a pagar metade das despesas escolares no começo de cada ano letivo, mediante apresentação de comprovantes. Na prática, quem compra o material e o uniforme guarda as notas, apresenta ao outro responsável e cobra a parte dele.
A decisão não cria valor fixo nem tabela. O que a Turma definiu foi a regra de divisão: o gasto comprovado é repartido ao meio, e a pensão continua como estava.
O que a lei diz sobre dividir o custo dos filhos?
O Código Civil traz dois pontos que sustentam esse raciocínio. O artigo 1.703 estabelece que, para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuem na proporção de seus recursos. E o artigo 1.694, no parágrafo 1º, determina que os alimentos sejam fixados conforme as necessidades de quem os recebe e os recursos de quem paga. O mesmo artigo inclui as necessidades de educação no que pode ser pedido.
No caso do TJDFT, a proporção dos recursos resultou em partes iguais porque o pai tem renda formal e não demonstrou que não podia pagar. Em outra situação, com rendas diferentes, a Turma poderia chegar a uma divisão distinta: a decisão publicada não afirma que a regra é sempre 50%.
E quem pretende pedir a divisão na Justiça?
O acórdão vale para o processo julgado e não obriga automaticamente outros casos. Ele mostra, porém, o entendimento de uma turma do tribunal que atende o Distrito Federal sobre um tema comum entre famílias de pais separados. Quem quer discutir a divisão de despesas escolares fora da pensão mensal deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública do DF para avaliar o caso. O guia do SB sobre como pedir pensão alimentícia no DF explica o caminho.
Para quem é estudante da rede pública, o GDF mantém o Cartão Material Escolar e o Cartão Uniforme Escolar, páginas fixas com as regras dos dois benefícios. A decisão do TJDFT trata da relação entre os pais e não substitui esses programas.
A notícia completa está no site do TJDFT, que também mantém a base de jurisprudência do tribunal para consulta de acórdãos.






