TJDFT mantém condenação de homem que perseguiu ex-namorada no DF

setembro 19, 2026
Fachada do Palácio da Justiça do TJDFT, em Brasília, com flamboyant florido em primeiro plano

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por perseguir a ex-namorada. A decisão, unânime, negou provimento ao recurso da defesa e foi divulgada pelo tribunal em 17 de setembro.

Pelo crime de perseguição, o réu foi condenado a nove meses de reclusão em regime aberto, com a execução suspensa por dois anos, e ao pagamento de indenização por danos morais à vítima. O processo tramita sob o número 0711923-31.2024.8.07.0014.

O que o processo descreve

Segundo os autos, o relacionamento durou cerca de três anos. Depois do fim do namoro, de acordo com a decisão, o condenado passou a procurar a vítima insistentemente por diversos meios: ia ao condomínio onde ela morava, esperava a chegada dela e buscava informações sobre a rotina com colegas de faculdade.

Em um dos episódios relatados no processo, ele reteve o celular e as chaves do carro da vítima, levou-a contra a vontade até a residência dele e, depois, tentou entrar no apartamento dela.

A conduta representou invasão da liberdade, da privacidade e da tranquilidade psicológica da vítima, registrou a decisão da 3ª Turma Criminal.

A defesa pedia a absolvição. O colegiado entendeu que o conjunto de provas sustentava a sentença de primeiro grau e manteve tanto a pena quanto a indenização.

O que a lei diz sobre perseguição

O crime de perseguição está no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132, de 2021, que revogou a antiga contravenção de perturbação da tranquilidade. A redação pune quem persegue alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade de locomoção ou invadindo a esfera de liberdade ou privacidade.

  • Pena prevista: reclusão de seis meses a dois anos, mais multa.
  • A pena é aumentada em metade quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
  • O aumento também vale quando a vítima é criança, adolescente ou idosa.
  • A perseguição pode ocorrer por mensagens, redes sociais, telefonemas ou presença física recorrente.
  • A ação penal depende de representação da vítima.

A tipificação alcança o comportamento conhecido como stalking, que antes de 2021 costumava ser enquadrado como contravenção, com punição mais branda.

Como funciona a medida protetiva

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) permite que a mulher em situação de violência peça medidas protetivas de urgência na delegacia, e o pedido é encaminhado ao juiz, que tem 48 horas para decidir. Não é preciso ter advogado nem esperar o fim do processo criminal para obter a proteção.

Entre as medidas mais comuns estão a proibição de aproximação da vítima, dos familiares e das testemunhas, com limite de distância fixado pelo juiz, a proibição de contato por telefone, mensagem ou rede social e a suspensão do porte de arma. Descumprir medida protetiva é crime autônomo, com pena de três meses a dois anos de detenção.

No caso julgado pela 3ª Turma Criminal, o tribunal considerou que a sucessão de condutas, e não um episódio isolado, é o que caracteriza a perseguição prevista no Código Penal.

Onde denunciar no DF

No Distrito Federal, casos de perseguição e de violência contra a mulher podem ser comunicados pelo 190, da Polícia Militar, e pelo 197, da Polícia Civil. A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) tem unidades em Brasília e em Ceilândia. O Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas e recebe denúncias de todo o país.

Medidas protetivas de urgência podem ser pedidas na delegacia ou diretamente ao Judiciário, sem necessidade de advogado, e incluem a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio.

Neste mês, o SouBrasília mostrou outro caso julgado pelo TJDFT em que a perseguição continuou por mensagens no campo de transferências Pix, depois que a autora foi bloqueada nos aplicativos. Veja em perseguição por Pix e invasão de domicílio.

Cabe recurso da decisão da 3ª Turma Criminal às instâncias superiores.

Perguntas frequentes

O que é crime de perseguição?

É perseguir alguém de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade de locomoção ou invadindo a esfera de liberdade ou privacidade da vítima. Está no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132, de 2021.

Qual é a pena para perseguição?

Reclusão de seis meses a dois anos e multa. A pena aumenta em metade quando a vítima é mulher perseguida por razões da condição de sexo feminino, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Como denunciar perseguição no Distrito Federal?

Pelo 190, da Polícia Militar, pelo 197, da Polícia Civil, ou nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. O Ligue 180 funciona 24 horas em todo o país e a medida protetiva pode ser pedida na própria delegacia.

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