Quem está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 5 de junho pode continuar dirigindo até 9 de dezembro deste ano. A regra vale em todo o país e foi definida pela Deliberação 279 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A prorrogação alcança as habilitações vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. O mesmo vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Depois de 9 de dezembro ainda correm os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o que leva o limite final para 8 de janeiro de 2027.
Não é preciso pedir nada
A deliberação diz de forma expressa que não será necessária a emissão de novo documento nem a realização de qualquer procedimento para registrar a prorrogação. O documento vencido continua válido durante o período, e a fiscalização reconhece a extensão sem que o motorista precise apresentar comprovante.
Há uma exceção importante. A prorrogação não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a situação da habilitação segue o que foi determinado no processo administrativo, e dirigir configura infração gravíssima.
- Quem está incluído: CNH e ACC vencidas ou com vencimento entre 5/6/2026 e 8/12/2026
- Até quando vale: 9 de dezembro de 2026
- Tolerância do CTB: mais 30 dias, até 8 de janeiro de 2027
- Precisa requerer: não
- Quem fica de fora: motoristas suspensos ou cassados
Como renovar a CNH no Detran-DF
A prorrogação empurra o prazo, mas não dispensa a renovação. No Distrito Federal, o processo começa no site do Detran-DF, na área de Habilitação, onde ficam os serviços de renovação, agendamento de atendimento e emissão da segunda via de boleto.
O caminho padrão tem quatro etapas:
- Abrir o pedido de renovação no portal do Detran-DF ou no Detran Digital
- Emitir e pagar a guia da taxa, cujo valor está na Tabela de Preços publicada pelo próprio órgão
- Fazer o exame de aptidão física e mental em uma das clínicas credenciadas pelo Detran-DF, e o exame psicológico quando a categoria exigir
- Agendar a coleta biométrica, com foto e assinatura digital, em um posto de atendimento
A consulta às clínicas credenciadas fica disponível no próprio site do departamento. A lista muda com o tempo, e vale conferir antes de marcar o exame, porque a clínica precisa estar credenciada na data do atendimento para que o laudo seja aceito.
O documento digital continua valendo
Depois de concluída a renovação, a nova CNH aparece na Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo do governo federal que tem a mesma validade do documento impresso em território nacional. O Detran-DF mantém uma área específica sobre a Carteira Digital de Trânsito em seu portal.
Para quem só quer conferir a data de vencimento, o próprio aplicativo mostra a validade na tela inicial. A verificação é o primeiro passo para saber se você está ou não dentro da faixa alcançada pela Deliberação 279.
O prazo é nacional
A Deliberação 279 é ato do Contran e vale para todas as unidades da Federação, sem depender de norma própria de cada departamento estadual de trânsito. O texto fixa a mesma faixa de vencimento e a mesma data-limite em todo o país.
No DF, quem já tinha exame ou coleta biométrica agendados não precisa remarcar por causa da deliberação: o agendamento segue valendo. Antecipar a renovação evita disputar vaga de atendimento perto do prazo final, em dezembro.
O SouBrasília também explicou como emitir a CNH digital pelo Detran-DF e detalhou a consulta à lista de CNHs suspensas publicada no DODF.
Perguntas frequentes
Minha CNH venceu em julho. Posso dirigir?
Sim. A Deliberação 279 do Contran estendeu até 9 de dezembro de 2026 a validade das CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano, sem necessidade de pedir nada.
Preciso emitir algum documento para comprovar a prorrogação?
Não. A própria deliberação afirma que não é necessária a emissão de novo documento nem qualquer procedimento para registrar a prorrogação.
A regra vale para quem está com a CNH suspensa?
Não. A prorrogação não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.








