Um projeto que torna obrigatório o teste de álcool em todo motorista envolvido em acidente de trânsito está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O texto tem parecer favorável do relator e decisão terminativa no colegiado, o que significa que pode seguir direto à Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário da Casa.
O Projeto de Lei 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o condutor envolvido em sinistro a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
A proposta também classifica o homicídio na direção de veículo automotor como crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.
O que muda em relação à regra atual
O Código de Trânsito já prevê o teste do etilômetro, mas o motorista pode se recusar a soprar o aparelho. A recusa hoje é infração administrativa gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, e não impede que o condutor escape da comprovação de embriaguez por prova técnica.
Com a mudança proposta, a submissão ao exame passa a ser obrigatória para quem se envolve em acidente. Os pontos principais do texto são:
- obrigatoriedade de teste, exame clínico ou procedimento equivalente para o condutor envolvido em sinistro;
- verificação da influência de álcool e de outras substâncias psicoativas que causam dependência;
- homicídio na direção de veículo automotor tratado como crime inafiançável;
- vedação de graça, indulto e anistia para esse tipo penal.
O que a lei já pune hoje
O Código de Trânsito Brasileiro trata a direção sob influência de álcool em duas frentes. No campo administrativo, o artigo 165 classifica a conduta como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. O artigo 165-A aplica a mesma penalidade a quem se recusa a fazer o teste do etilômetro ou exame clínico.
No campo penal, o artigo 306 tipifica como crime conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
Quando o motorista embriagado provoca morte, o artigo 302, parágrafo 3º, prevê reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão do direito de dirigir. É esse crime que o projeto quer tornar inafiançável.
Onde o projeto está
Apresentado em 12 de abril de 2024, o projeto foi despachado à Comissão de Segurança Pública e depois à CCJ, esta última em decisão terminativa, nos termos do artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado.
Na Comissão de Segurança Pública, o relator foi o senador Alessandro Vieira. O parecer favorável, com a Emenda nº 1, foi aprovado em 10 de dezembro de 2024. Na CCJ, o relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que apresentou em 8 de julho de 2026 voto pela aprovação do projeto e da emenda da comissão anterior.
A matéria constou da pauta da 12ª reunião da CCJ, marcada para 12 de agosto de 2026, e não chegou a ser deliberada. Continua com o parecer pronto, à espera de nova inclusão na ordem do dia.
O contexto da fiscalização
A discussão chega ao Senado no mesmo ano em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou mudanças no procedimento de fiscalização da Lei Seca, entre elas o reteste do bafômetro e a previsão de uso do chamado drogômetro, aparelho que detecta substâncias psicoativas pela saliva. Entenda o que o Contran aprovou sobre bafômetro e drogômetro.
A Lei Seca, em vigor desde 2008 e endurecida em 2012, estabelece tolerância zero para álcool ao volante. Dirigir com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue configura crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da habilitação.
Se aprovado na CCJ sem recurso ao Plenário, o PL 1.229/2024 segue para análise da Câmara dos Deputados. Havendo recurso assinado por pelo menos nove senadores, a decisão terminativa cai e o texto precisa ser votado pelo Plenário do Senado antes de mudar de Casa.








