O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para igualar o tempo de licença-maternidade de mães biológicas e adotantes em todos os regimes de trabalho. O julgamento começou em 16 de setembro e foi suspenso, com retomada ainda sem data confirmada.
A ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A PGR sustenta que a legislação brasileira trata de forma desigual mães que chegam ao mesmo lugar por caminhos diferentes, e que a distinção não se sustenta diante da Constituição.
O que propõe o voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou por garantir 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60, a toda mãe, biológica ou adotante, independentemente do vínculo profissional. A contagem começaria a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos
Em outro trecho do voto, o relator afirmou que a finalidade da licença não se restringe à recuperação física da mulher depois do parto, mas envolve também a proteção da criança e a formação dos vínculos familiares. O argumento é o que sustenta a equiparação: se o objetivo inclui o cuidado com a criança recém-chegada, o tempo não deveria variar conforme a origem da filiação.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O placar está em 4 a 0, e o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para ser retomado em nova sessão.
Onde estão as diferenças hoje
A ADI mira três normas. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege a trabalhadora da iniciativa privada, mãe biológica e mãe adotante já têm os mesmos 120 dias. A desigualdade aparece nos regimes do serviço público.
- Lei 8.112/1990, das servidoras federais: a licença à adotante é de 90 dias quando a criança tem até 1 ano, e cai para 30 dias quando é mais velha;
- Lei Complementar 75/1993, do Ministério Público da União: a licença à adotante é de 30 dias, e alcança apenas criança de até 1 ano;
- a ação também questiona o tratamento dado na esfera militar.
O efeito prático é direto: duas mulheres que adotam uma criança da mesma idade, no mesmo mês, podem ficar com prazos muito diferentes só porque uma é celetista e a outra é servidora pública. Em Brasília, onde a concentração de servidores federais é a maior do país, o recorte atinge parcela relevante da força de trabalho.
O que muda se o placar se confirmar
Se a maioria se formar nos termos do voto do relator, os prazos dos três regimes passam a seguir o padrão de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. A prorrogação já existe no serviço público federal e no setor privado para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
A ação também trata do compartilhamento da licença entre os pais e da licença-paternidade, ponto que aparece no pedido da PGR. O julgamento ainda não chegou a esse item, e nenhuma decisão foi publicada até agora.
Enquanto o Supremo não conclui, valem as regras atuais de cada regime. Quem está em processo de adoção e é servidora federal deve procurar a área de gestão de pessoas do órgão para confirmar o prazo aplicável ao caso, que varia conforme a idade da criança na data da guarda.
A Corte julga o tema em ação de controle concentrado, o que significa que a decisão, quando publicada, terá efeito para todos os casos, sem necessidade de ação individual. Outros temas trabalhistas de interesse do trabalhador do DF têm tramitado no mesmo ritmo no Supremo e nos tribunais superiores (entenda o salário-maternidade em 2026).
Perguntas frequentes
Qual prazo de licença o voto do relator propõe?
120 dias, prorrogáveis por mais 60, para mãe biológica ou adotante, em qualquer vínculo de trabalho.
Qual é o placar do julgamento no STF?
Quatro votos a favor da equiparação: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento está suspenso.
A regra já mudou?
Não. Enquanto o Supremo não conclui o julgamento e publica a decisão, valem os prazos atuais de cada regime.








