A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) firmou tese segundo a qual planos de saude devem custear medicamentos a base de canabidiol que tenham importacao autorizada pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa), mesmo sem registro definitivo no pais. A decisao foi destacada em comunicado da corte na quarta-feira (29).
A discussao tratou da obrigatoriedade do custeio, pelas operadoras, de produtos sem registro sanitario tradicional. O entendimento amplia o alcance de jurisprudencia anterior do tribunal para incluir os derivados de cannabis medicinal nas hipoteses de cobertura obrigatoria.
O processo tramitou em segredo de justica. Pacientes que dependem do canabidiol em tratamentos como epilepsias farmacorresistentes, transtorno do espectro autista e doencas neurodegenerativas poderao usar o precedente para pedir cobertura na via administrativa ou judicial.
A decisao chega na mesma semana em que entra em vigor, em 4 de maio, a RDC 1.015/2026 da Anvisa, que reorganiza as regras de fabricacao, importacao e dispensacao de produtos de cannabis medicinal no pais. O cenario regulatorio combinado tende a reduzir conflitos entre pacientes e operadoras no DF.








