O salário-maternidade é o benefício pago à segurada do INSS por nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, e também em casos de aborto espontâneo. Em 2026, o ponto que mais gera dúvida é a carência: ela deixou de ser exigida, e hoje basta uma única contribuição para garantir o direito.
Duração do benefício
O período padrão é de 120 dias, que pode começar até 28 dias antes do parto. Há situações com prazos diferentes.
- Nascimento ou adoção: 120 dias.
- Aborto espontâneo, não criminoso: 14 dias.
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança.
Após decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111, a exigência de carência foi considerada inconstitucional. O INSS aplicou a regra pela Instrução Normativa 188/2025, e agora uma contribuição já assegura o benefício.
Quem tem direito
O alcance é amplo e vai muito além da trabalhadora com carteira assinada. Têm direito a empregada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a autônoma, a MEI, a segurada facultativa, a trabalhadora rural, a desempregada dentro do período de graça e a adotante.
Valores em 2026
O valor depende da categoria. A empregada recebe o equivalente à remuneração integral. As demais seguradas têm o cálculo feito sobre a média das contribuições, respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.
Como solicitar
A forma de pedir muda conforme o vínculo:
- Empregada com carteira assinada: o benefício é pago pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS. O pedido é feito diretamente com o empregador.
- MEI, autônoma, desempregada, rural e facultativa: o requerimento vai direto ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135.
O prazo de análise é de até 30 dias. Se aprovado, o pagamento começa a contar da data do requerimento ou da data do parto, quando o pedido é feito no mesmo mês. Vale reunir com antecedência a certidão de nascimento ou o termo de adoção, além do documento de identidade, para evitar exigências.
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