Mulher é condenada por perseguir ex e invadir a casa dele duas vezes

setembro 15, 2026
Maçaneta de metal e fechadura em porta de madeira

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que perseguiu o ex-companheiro por meses e invadiu duas vezes a casa dele e a da mãe dele. A decisão, unânime, foi divulgada nesta terça-feira (15).

Ela foi condenada por perseguição, por violação de domicílio qualificada em duas ocasiões e pela contravenção penal de vias de fato. As penas somam oito meses e sete dias de reclusão, um ano, dois meses e sete dias de detenção e 24 dias de prisão simples, todas em regime aberto, além de multa.

Mensagens chegavam até pelo campo de descrição do Pix

Segundo o processo, o assédio começou depois do fim do relacionamento. A condenada enviava mensagens ameaçadoras por vários canais e, quando era bloqueada, passou a escrever no campo de mensagem de transferências Pix para continuar alcançando a vítima.

Ela também entrou sem autorização na residência do ex-companheiro e na da mãe dele em duas oportunidades, causando danos nos imóveis.

Para a relatora, o conjunto de provas, formado por depoimentos, mensagens, imagens e registros de ocorrência policial, comprovou de forma robusta a autoria e a ocorrência dos crimes. A defesa alegava dupla punição na fixação das penas, argumento rejeitado pelo colegiado.

O processo tramita sob o número 0716752-03.2025.8.07.0020. A turma manteve o regime aberto e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O que a lei chama de perseguição

O crime de perseguição entrou no Código Penal em 2021 e pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade de locomoção ou invadindo a esfera de liberdade e privacidade da vítima. A pena vai de seis meses a dois anos, além de multa, e aumenta pela metade quando o crime é cometido contra mulher por razões de gênero, contra criança, adolescente ou idoso, ou por duas ou mais pessoas.

O uso do campo de texto de transferências bancárias para driblar bloqueios em aplicativos de mensagem já aparece em processos por violência psicológica e serve como prova documental: cada transferência fica registrada no extrato, com data, hora e o conteúdo digitado.

Quem passa por situação parecida pode registrar ocorrência em qualquer delegacia do Distrito Federal ou pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. Nos casos que envolvem violência doméstica, também é possível pedir medidas protetivas de urgência, que podem incluir a proibição de contato e o afastamento do agressor.

Cabe recurso da decisão às instâncias superiores.

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