Homem é baleado por PM após agredir mulher e filho no Riacho Fundo

agosto 5, 2026
Silhueta de duas pessoas diante de janela, sem rosto identificável, em imagem ilustrativa sobre violência doméstica

Um homem de 37 anos foi baleado na perna por um policial militar na noite de terça-feira (4), no Riacho Fundo, depois de agredir a companheira e o filho dela e avançar contra a equipe que atendia a ocorrência empunhando uma chave de fenda. Ele foi socorrido, preso e levado à 27ª Delegacia de Polícia.

A mulher, de 36 anos, e o adolescente, de 14, relataram aos policiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que haviam sido agredidos fisicamente, ameaçados e ofendidos pelo suspeito momentos antes da chegada da guarnição. Segundo o registro da corporação, o homem apresentava sinais de alteração de comportamento associados ao uso de álcool e de drogas.

O disparo ocorreu quando o suspeito partiu na direção dos militares com a ferramenta em punho. O tiro atingiu a perna, e ele recebeu atendimento antes de ser encaminhado à delegacia. O caso é investigado pela 27ª DP, responsável pela circunscrição do Riacho Fundo.

Segunda ocorrência de violência doméstica em menos de três horas

O atendimento no Riacho Fundo não foi isolado. Na mesma noite, a PMDF registrou outra ocorrência de violência doméstica na Candangolândia, em um intervalo inferior a três horas entre os dois chamados. Nos dois casos, as vítimas foram orientadas sobre o pedido de medida protetiva de urgência.

A sequência de chamados reforça um padrão conhecido de quem atende a linha de frente no Distrito Federal: a maior parte das ocorrências acontece à noite, dentro de casa, e envolve companheiro ou ex-companheiro da vítima. O acionamento pelo 190 costuma partir da própria mulher, de um filho ou de um vizinho.

O que a vítima pode pedir na delegacia

A Lei Maria da Penha, a Lei 11.340, completa 20 anos nesta sexta-feira (7). O texto autoriza o juiz a determinar, de imediato, medidas que independem de audiência e podem ser requeridas na própria delegacia, entre elas:

  • afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • proibição de aproximação da ofendida, dos familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância fixado pelo juiz;
  • proibição de contato por qualquer meio de comunicação, incluindo mensagem e telefonema;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

O artigo 22 da lei prevê expressamente, entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, a

proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.

O pedido pode ser feito em qualquer delegacia do DF. A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) funciona 24 horas, e as ocorrências também são registradas nas delegacias circunscricionais, como a 27ª DP, que ficou com o caso do Riacho Fundo.

Para onde ligar

Quem presencia ou sofre agressão no Distrito Federal tem três canais imediatos:

  • 190 — emergência da PMDF, para o flagrante em andamento;
  • 180 — Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e recebe denúncia anônima;
  • 197 — Polícia Civil do DF, para informação sobre inquérito e denúncia.

O agressor flagrado descumprindo medida protetiva responde por crime autônomo, com pena de detenção de três meses a dois anos, incluído na Lei Maria da Penha em 2018. Nos casos em que há resistência à prisão, como o registrado no Riacho Fundo, o suspeito também responde pela conduta contra os policiais.

O Riacho Fundo apareceu em outra ocorrência grave levada à Justiça nesta semana. Leia também: Dupla é condenada a mais de 60 anos por morte e esquartejamento no DF.

Procura por atendimento cresce no DF

A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), registrou 6.210 atendimentos a mulheres em situação de violência no primeiro semestre de 2026. O núcleo cuida de pedido de medida protetiva, acompanhamento do caso e encaminhamento à rede de apoio.

O volume dá a dimensão do que chega à porta de entrada do sistema, e ele é maior que o número de ocorrências policiais registradas, porque parte das mulheres procura orientação antes de decidir se vai formalizar a denúncia.

Outro ponto mudou o alcance da proteção. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1249, que a medida protetiva de urgência tem natureza de tutela inibitória e não se sujeita a prazo predeterminado, ou seja, ela vale enquanto durar o risco concreto e atual à vítima, sem data automática de expiração.

Perguntas frequentes

O que aconteceu no Riacho Fundo?

Um homem de 37 anos agrediu a companheira, de 36, e o filho dela, de 14, e avançou contra a equipe da PMDF com uma chave de fenda. Foi baleado na perna, socorrido e preso. O caso está na 27ª DP.

Como pedir medida protetiva no DF?

O pedido pode ser feito em qualquer delegacia do Distrito Federal, inclusive na Deam, que funciona 24 horas. Não é preciso advogado nem audiência prévia para a concessão de urgência.

Qual telefone acionar em caso de violência doméstica?

190 para emergência com a PMDF, 180 para a Central de Atendimento à Mulher, que aceita denúncia anônima, e 197 para a Polícia Civil do DF.

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