O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou nesta terça-feira (4) dois homens pela morte e pelo esquartejamento de Sidnei Martins de Oliveira, de 56 anos, morador em situação de rua assassinado em abril de 2025. As penas somam mais de 60 anos de reclusão, e nenhum dos condenados pode recorrer em liberdade.
Gerson de Sousa Basílio recebeu 34 anos e 3 meses de reclusão. Augusto César Nunes Romano foi condenado a 26 anos e 3 meses. Os dois cumprirão a pena em regime inicial fechado, conforme informou a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Os crimes reconhecidos pelo júri
Além do homicídio triplamente qualificado, o conselho de sentença reconheceu outros três crimes na conduta da dupla:
- Destruição e ocultação de cadáver
- Fraude processual
- Furto qualificado
Os jurados acolheram as três qualificadoras apontadas pela acusação: motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. É o reconhecimento dessas circunstâncias que empurra a pena-base para o patamar aplicado na sentença.
Como o crime aconteceu
O assassinato ocorreu na madrugada de 4 de abril de 2025, no prédio onde um dos condenados morava, no Riacho Fundo. A vítima foi atacada com pelo menos 39 golpes de faca, concentrados na região do pescoço, segundo a apuração da Polícia Civil do Distrito Federal.
Depois da morte, o corpo foi esquartejado e ocultado. A investigação identificou os autores ainda no início de abril daquele ano, e os dois permaneceram presos preventivamente durante toda a tramitação do processo, até o julgamento desta semana.
Um ano e quatro meses até o júri
O intervalo entre o crime e o julgamento popular foi de pouco mais de 16 meses. O rito do júri no Distrito Federal passa por duas etapas: primeiro o juiz decide se há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento, na chamada pronúncia; depois o caso vai a plenário, onde sete jurados sorteados decidem sobre a autoria e sobre as circunstâncias do crime.
A sessão desta terça foi realizada no Fórum de Sobradinho, para onde o caso havia sido designado, com início marcado para as 10h.
Violência contra pessoas em situação de rua
Crimes contra pessoas em situação de rua têm particularidade prática na investigação: a vítima costuma não ter rede familiar próxima que acione a polícia, o que atrasa o registro do desaparecimento e a identificação do corpo. No caso do Riacho Fundo, a identificação e a prisão dos suspeitos ocorreram no mesmo mês do assassinato.
A Lei 14.821/2024 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e prevê protocolos de atendimento e de proteção. No DF, o registro de agressões contra esse grupo pode ser feito em qualquer delegacia, no 190 e pelo Disque 100, canal federal de direitos humanos.
Cabe recurso
A defesa dos condenados pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas o recurso não suspende o cumprimento da pena, porque o júri determinou a execução imediata. Em decisão de plenário, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a condenação pelo júri autoriza a prisão logo após a sentença, independentemente do trânsito em julgado.
Outro processo de repercussão no DF segue em fase recursal na esfera superior, com o julgamento do recurso do MPDFT no caso da 113 Sul marcado para 18 de agosto.
Como funciona o cálculo da pena
A diferença de oito anos entre as duas condenações não decorre de crimes distintos, já que ambos responderam pelo mesmo conjunto. O que separa as penas é a dosimetria, etapa em que o juiz fixa a pena individual considerando culpabilidade, antecedentes, conduta social e a participação de cada um no fato.
O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos. Sobre essa base se somam as penas de destruição e ocultação de cadáver, de fraude processual e de furto qualificado, no chamado concurso material, que resulta na soma aritmética aplicada na sentença.
Perguntas frequentes
Quem foi condenado no caso do Riacho Fundo?
Gerson de Sousa Basílio, a 34 anos e 3 meses de reclusão, e Augusto César Nunes Romano, a 26 anos e 3 meses. Ambos em regime inicial fechado.
Quais crimes o júri reconheceu?
Homicídio triplamente qualificado, destruição e ocultação de cadáver, fraude processual e furto qualificado.
Quando ocorreu o crime?
Na madrugada de 4 de abril de 2025, no Riacho Fundo. A vítima foi Sidnei Martins de Oliveira, de 56 anos, morador em situação de rua.
Os condenados podem recorrer em liberdade?
Não. O júri determinou a execução imediata da pena, e o recurso ao TJDFT não suspende o cumprimento.








