O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou David Lan da Silva Santiago a 20 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado cometido em via pública do Sol Nascente. A sessão de julgamento foi realizada em 3 de setembro, e a decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 9 de setembro.
O crime ocorreu em 4 de março de 2025. Segundo a acusação acolhida pelo conselho de sentença, o réu agrediu a vítima, Carlos Alessandro dos Santos, e a atingiu com golpes de faca, causando a morte. O processo tramitou sob o número 0707827-69.2025.8.07.0003.
As quatro qualificadoras reconhecidas pelo júri
Os jurados reconheceram quatro circunstâncias que agravam o crime:
- emprego de asfixia
- recurso que dificultou a defesa da vítima
- violência excessiva
- premeditação
No Código Penal, a pena do homicídio simples vai de 6 a 20 anos. Quando o júri reconhece qualificadora, a faixa sobe para 12 a 30 anos, e cada circunstância adicional pesa na dosimetria feita pelo juiz que preside a sessão. Foi o que empurrou a pena acima do piso da forma qualificada.
Homicídio qualificado também é crime hediondo pela Lei 8.072/1990, o que endurece o regime de cumprimento e os prazos para progressão.
Prisão imediata e o que ainda pode mudar
O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou “a imediata execução da condenação, com a prisão do réu”. A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso ao próprio TJDFT.
No rito do Tribunal do Júri, quem decide se houve crime e quem é o responsável são sete jurados sorteados entre cidadãos, em votação sigilosa. O juiz não participa dessa decisão: ele aplica a pena depois do veredicto. É por isso que recurso contra decisão do júri não costuma rediscutir os fatos, e sim eventual erro na aplicação da pena ou contradição entre o veredicto e as provas dos autos.
O Sol Nascente, onde o crime aconteceu, integra a região administrativa de Ceilândia e responde por parte relevante das ocorrências julgadas naquele fórum. Os processos de competência do júri no DF concentram homicídios consumados e tentados, dolosos, contra a vida.
O andamento do caso pode ser acompanhado no portal do TJDFT, na consulta processual pública, com o número do processo. Processos criminais em segredo de justiça só ficam acessíveis às partes, mas o registro de movimentação e a classe processual costumam aparecer na consulta aberta.
O júri de Ceilândia julgou em agosto outro caso com repercussão na região: uma mulher condenada a 49 anos por morte em festa de aniversário no Sol Nascente foi presa pela PCDF, como o SouBrasília noticiou.
A nota do TJDFT não informa se houve testemunhas ouvidas em plenário nem o tempo de duração da sessão. A defesa do condenado não divulgou manifestação sobre a sentença.








