seg, 12 out
Justiça

MPDFT leva mediação à segunda instância e fecha acordo em ação de pensão alimentícia

Pela primeira vez, o MPDFT encaminhou à mediação um processo já em recurso. O acordo sobre a pensão de uma menina de 12 anos saiu antes do parecer.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mãos sobre documentos e um notebook durante uma reunião, em foto de arquivo
Foto: Sora Shimazaki/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O caso que abriu o caminho
  2. Como funciona a mediação
  3. O que é a Cauto
  4. E quem não tem como contratar advogado

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou pela primeira vez um processo já em fase de recurso para mediação, e o resultado foi um acordo numa ação de pensão alimentícia, segundo nota divulgada pela instituição. A iniciativa, inédita no órgão, mostra que o diálogo ainda pode resolver o conflito depois da sentença e antes do julgamento em segunda instância.

O caso que abriu o caminho

A ação trata dos alimentos de uma menina de 12 anos. O processo nasceu na Vara de Família do Núcleo Bandeirante e chegou à segunda instância por recurso do pai, que alegava dificuldade para cumprir a obrigação nos termos fixados em primeiro grau.

Ao analisar o recurso, o procurador de justiça Roberto Carlos Batista, da 16ª Procuradoria de Justiça Cível, viu espaço para mediação antes de dar o parecer sobre o mérito. Mandou o caso à Coordenadoria Executiva de Autocomposição (Cauto). Mediadores conduziram o procedimento, e os pais construíram uma solução compatível com as necessidades da filha e com a realidade financeira da família, incluindo a participação do pai em despesas de saúde e de educação.

"Antes da emissão do parecer sobre o mérito recursal, o procurador pode identificar a possibilidade de uma mediação."

Roberto Carlos Batista, procurador de justiça do MPDFT

Para ele, a cessação do conflito traz satisfação aos envolvidos e protege o direito em discussão, que no caso é o de uma criança a receber alimentos. A experiência deve virar projeto da 16ª Procuradoria de Justiça Cível.

Como funciona a mediação

A mediação é um procedimento voluntário e confidencial, conduzido por um profissional imparcial. O mediador não decide quem está certo nem impõe uma solução: ajuda as pessoas a retomar a conversa e a levantar alternativas. A secretária executiva da Cauto, Leila Duarte, resume a diferença para o processo comum.

"Ao contrário do processo judicial tradicional, em que a decisão é atribuída a um terceiro, na mediação são os próprios envolvidos que participam da construção da solução."

Leila Duarte, secretária executiva da Cauto/MPDFT

Segundo o MPDFT, mesmo quando não há acordo o procedimento pode ajudar os participantes a entender melhor suas necessidades e as perspectivas do outro lado. Em ações de família, o procurador ressalta que a retomada do diálogo tem efeito além do processo, porque os vínculos continuam depois que a ação termina.

O que é a Cauto

A Coordenadoria Executiva de Autocomposição integra a estrutura do MPDFT desde 2017. Ela atua com negociação, mediação, conciliação, processos restaurativos e outras práticas de solução consensual. No Ministério Público, afirma a nota, essas ferramentas não servem apenas para chegar a acordos: também abrem espaço de escuta, diálogo e reconhecimento.

E quem não tem como contratar advogado

A experiência descrita pelo MPDFT parte de um processo já em tramitação. Para quem precisa discutir pensão e não tem como pagar advogado, o caminho no DF costuma passar pela Defensoria Pública, que atende de graça quem comprova renda baixa. O guia Defensoria Pública do DF: como conseguir atendimento gratuito explica o atendimento, e a matéria sobre quem pode usar o serviço detalha os critérios.

O MPDFT não divulgou quantos casos em segunda instância devem passar pelo mesmo caminho nem em que data o projeto da 16ª Procuradoria de Justiça Cível começa a funcionar.

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