Casamento cancelado oito dias antes: Justiça manda devolver R$ 3.500 e pagar R$ 10 mil
A 1ª Turma Recursal manteve a condenação do antigo dono do espaço, que tinha vendido o negócio depois de assinar o contrato. A decisão foi unânime.

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Um casal que teve a cerimônia de casamento cancelada oito dias antes da data marcada vai receber de volta os R$ 3.500 pagos pelo espaço e mais R$ 5 mil de indenização para cada um. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação em decisão unânime divulgada na quarta-feira (23).
O caso chegou ao Judiciário depois que os noivos confirmaram os detalhes do evento e foram informados de que não poderiam usar o local. A cerimônia estava prevista para novembro de 2025, e o valor do contrato já tinha sido quitado integralmente.
O espaço era vinculado à empresa Life Turismo Brasília Ltda. e foi vendido depois da assinatura do contrato. O antigo dono recorreu da sentença sob o argumento de que não respondia mais pelo negócio e de que a falha era dos novos administradores. A Turma Recursal rejeitou os dois argumentos.
Por que quem vendeu o negócio continuou responsável
O ponto central da decisão é o que a venda de um estabelecimento faz, e o que ela não faz, com os contratos já assinados. Para o colegiado, o contrato foi celebrado e pago antes da transferência, e o repasse da administração não pode ser oposto ao consumidor para excluir a responsabilidade de quem vendeu.
Os julgadores recorreram ao Código de Defesa do Consumidor. A norma admite que o fornecedor se livre da responsabilidade quando o dano é causado exclusivamente por terceiro, mas, segundo o acórdão, "a excludente prevista no artigo 14, §3º, II, do CDC pressupõe que o evento danoso seja exclusivamente imputável a pessoa estranha à cadeia de fornecimento".
Não era o caso. Como os novos administradores assumiram voluntariamente a execução do contrato, eles também passaram a integrar essa cadeia, e a culpa exclusiva de terceiro deixou de existir como defesa. A responsabilidade, nesse desenho, é solidária: o consumidor pode cobrar de qualquer um dos dois.

Quando o cancelamento de uma festa vira dano moral
Nem todo problema de contrato gera indenização por dano moral. A Turma explicou por que este gerou: a proximidade entre o cancelamento e a data da cerimônia, somada à relevância pessoal e familiar do evento, ultrapassa o mero aborrecimento contratual.
Oito dias é prazo curto demais para remarcar convidados, buffet e cerimonial. Foi esse elemento, e não o valor do contrato, que sustentou os R$ 5 mil fixados para cada autor. A restituição dos R$ 3.500 seguiu outra lógica, mais simples: o serviço contratado não foi prestado.
A decisão da 1ª Turma Recursal é unânime e está no processo 0703742-82.2026.8.07.0010, disponível na consulta pública do TJDFT. O tribunal não divulga o nome das partes.
O que fazer se o seu contrato de festa for cancelado
Quem passa por situação parecida no DF tem um caminho que não exige advogado nem custa nada na primeira instância. Os passos:
- Junte a prova do contrato: cópia assinada, comprovante de pagamento, conversas por aplicativo e e-mails com a empresa. É o que decidiu este caso.
- Registre a reclamação no Procon-DF: telefone 151 ou o site procon.df.gov.br. O órgão convoca a empresa e a resposta vira documento.
- Entre no Juizado Especial Cível: em causas de até 20 salários mínimos, a Lei 9.099/1995 dispensa advogado. Acima disso, até o teto de 40 salários, a assistência é obrigatória.
- Cobre de todos os envolvidos: na relação de consumo a responsabilidade é solidária, então a ação pode incluir o antigo dono, o novo administrador e a empresa contratante.
- Peça as duas coisas: a devolução do valor pago e o dano moral. São pedidos distintos e foram julgados separadamente neste processo.
O passo a passo completo de como abrir o processo está em nosso guia do Juizado Especial no DF, e as formas de registrar a queixa antes de ir à Justiça estão no guia de reclamação no Procon-DF.
Cabe recurso da decisão da Turma Recursal em hipóteses restritas, ligadas a questão constitucional. Enquanto isso não ocorre, o casal pode pedir o cumprimento da sentença no próprio Juizado onde a ação começou.






