A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um banco a devolver R$ 8.144,54 a um cliente de 78 anos que teve duas compras não reconhecidas debitadas da conta. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios nesta sexta-feira, 21, foi unânime.
O consumidor identificou no extrato duas transações que não fez, nos valores de R$ 4.562,51 e R$ 3.582,03. Procurou o banco, registrou ocorrência policial e recebeu como resposta que as operações seriam consideradas regulares, sem estorno. Levou o caso ao Juizado Especial e ganhou em primeira instância. O banco recorreu e perdeu de novo.
A instituição financeira sustentou que as compras foram feitas com cartão dotado de chip e mediante uso de senha pessoal, o que, no seu entendimento, afastaria a possibilidade de fraude e transferiria a responsabilidade ao próprio cliente. A turma recursal rejeitou o argumento.
“A utilização de cartão com chip e senha não torna as operações imunes a fraudes, razão pela qual a instituição financeira responde pelos prejuízos”, registrou o acórdão.
Por que o banco responde mesmo com senha
O entendimento não é isolado. A jurisprudência consolidada trata a fraude bancária como risco da própria atividade, e não como culpa exclusiva do consumidor. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça fixa que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Na prática, isso inverte quem precisa provar o quê. Não cabe ao correntista demonstrar como o golpe foi aplicado. Cabe ao banco comprovar que a operação partiu do titular, o que exige mais do que apontar a existência de chip e senha no cartão.
O processo tramita sob o número 0824228-15.2025.8.07.0016.
A turma recursal é a instância que revisa as sentenças dos juizados especiais. É formada por juízes de primeiro grau e funciona como segunda instância desse rito, sem passar pelas câmaras cíveis do tribunal. Quando a decisão é unânime, como neste caso, o espaço para novos recursos fica bastante restrito: só cabem embargos de declaração para corrigir omissão ou contradição, e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal se houver questão constitucional.
O julgamento tratou da devolução dos valores debitados. A publicação do tribunal não menciona condenação por dano moral, o que é pedido comum nesse tipo de ação e costuma ser analisado à parte, conforme a repercussão do episódio na vida do consumidor.
O que fazer ao ver uma compra que você não fez
O caso julgado segue um roteiro comum no DF: a vítima percebe o débito, contesta, ouve do banco que a transação é legítima e fica sem o dinheiro. Os passos abaixo são os que sustentam uma eventual ação:
- Conteste formalmente a operação no canal do banco e anote o número do protocolo. O registro é a prova de que houve reclamação e da data em que ela foi feita.
- Peça o bloqueio do cartão e a emissão de um novo, para interromper novas tentativas.
- Registre ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF. O boletim foi usado como elemento de prova no processo julgado.
- Guarde o extrato com a data, o horário e o valor de cada transação contestada.
- Abra reclamação no Procon-DF se o banco negar o estorno.
- Em caso de recusa, procure o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, a Lei 9.099/1995 dispensa a contratação de advogado.
A idade do cliente também tem efeito processual. Quem tem 60 anos ou mais possui prioridade na tramitação, prevista no Estatuto do Idoso, e basta requerer o benefício ao juiz do caso.
Golpes financeiros no DF
Fraudes com meios de pagamento aparecem com frequência no noticiário policial do DF. Só nas últimas semanas, a Polícia Civil prendeu suspeitos em operações que envolviam comprovante falso de Pix, contratos de aluguel forjados e o golpe do falso advogado. Em agosto, uma dupla foi presa por aplicar o golpe do Pix falso em farmácias do DF, com prejuízo de R$ 100 mil.
A diferença entre esses casos e o julgado agora está em quem paga a conta. Quando a fraude ocorre dentro do sistema bancário, o prejuízo tende a recair sobre a instituição, não sobre o cliente. É esse o efeito prático da decisão da turma recursal.
O acórdão vale para o caso concreto, mas indica como a turma recursal tem tratado o argumento do chip e da senha quando o banco o usa para negar o estorno.








