TJDFT mantém condenação por loteamento clandestino na APA do São Bartolomeu, em São Sebastião
Turma Criminal do TJDFT confirmou pena de 2 anos e 6 meses por lotear área da APA do São Bartolomeu, em São Sebastião, sem autorização dos órgãos competentes.

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por lotear de forma clandestina uma área de São Sebastião, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu. O tribunal divulgou o resultado em 28 de outubro.
A pena segue em dois anos de reclusão, seis meses de detenção e dez dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão da Turma foi unânime.
O que a perícia encontrou no terreno
O réu foi condenado por parcelamento irregular do solo, dano a unidade de conservação e impedimento à regeneração natural da vegetação. De acordo com os autos, ele fez intervenções no terreno para dividi-lo em lotes à venda, sem autorização dos órgãos competentes.
A perícia registrou terraplenagem, formação de platôs e subdivisão da área. Também apontou compactação e impermeabilização do solo, alteração do regime hídrico e processos erosivos que impedem a vegetação nativa de voltar. No local havia placas anunciando a venda dos lotes.
Os argumentos que a defesa perdeu
A Turma rejeitou a tese de que a sentença violava o princípio do in dubio pro reo. Para os desembargadores, a condenação se apoiou em laudo pericial, depoimentos de testemunhas e outros elementos que ligam o réu às obras. O colegiado explicou que a autoria pode ser provada por indícios quando eles convergem e são confirmados por outras provas.
Também foi negado o pedido de prescrição do crime de parcelamento irregular. O prazo, segundo os julgadores, conta a partir do início dos atos materiais de loteamento, que a perícia situou depois de abril de 2024, e não da data em que o acusado adquiriu os direitos sobre o imóvel.
A Turma ainda entendeu que a APA da Bacia do Rio São Bartolomeu está protegida pelo artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais. Foi mantida a indenização mínima de R$ 9.731,42 pelos danos ambientais.
O que mais já saiu sobre o assunto
Sobre o tema, o SouBrasília publicou o que prevê o PL 3007/26, que permite às prefeituras trocar, vender ou reutilizar praças e terrenos de loteamentos. Sobre a bacia, há a matéria sobre a nova rã-de-vidro descrita na mata do São Bartolomeu, a mesma bacia que corta sete regiões administrativas do DF.
O processo tramita sob o número 0703886-84.2025.8.07.0012 e pode ser consultado no PJe2 do TJDFT. A nota do tribunal não informa se ainda cabe recurso nem traz manifestação da defesa.






