sáb, 24 out

Júri de São Sebastião condena a 26 anos e 8 meses réu por feminicídio da companheira

O TJDFT condenou Matheus Comar a 26 anos e 8 meses por feminicídio em São Sebastião. Veja como a pena foi calculada e por que a prisão é imediata.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Avenida em São Sebastião, no DF, com casas ao fundo e céu nublado
Foto: Javier Gil/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Neste texto3 tópicos
  1. Como se chega a 26 anos e 8 meses
  2. Ele já está preso?
  3. Onde pedir ajuda

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Matheus Alberto Comar a 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira. A informação é do Tribunal de Justiça do DF, que divulgou a sentença em 22 de outubro. Ainda cabe recurso.

O crime ocorreu em setembro de 2025. A mulher foi levada ao hospital e morreu dois dias depois, em decorrência das lesões. O processo corre sob o número 0706938-88.2025.8.07.0012.

A defesa sustentou que não houve intenção de matar e pediu a desclassificação do crime. Os jurados rejeitaram a tese e acolheram a acusação como foi admitida na pronúncia, o que inclui o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e o emprego de meio cruel.

Como se chega a 26 anos e 8 meses

A juíza fixou a pena-base em 20 anos. Esse é o piso do feminicídio desde a Lei 14.994/2024, que transformou o crime em tipo autônomo, o artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Antes da lei, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos.

Depois vieram dois ajustes. A confissão espontânea do réu foi compensada pela reincidência, e a pena ficou onde estava. Em seguida, o reconhecimento do meio cruel aumentou a pena em um terço: 20 anos mais 6 anos e 8 meses dão os 26 anos e 8 meses da sentença. O próprio artigo 121-A prevê esse acréscimo, de um terço até a metade, para os crimes praticados nas circunstâncias do artigo 121, parágrafo 2º, entre elas o meio cruel.

Ele já está preso?

A sentença manda cumprir a condenação de imediato. O artigo 492 do Código de Processo Penal determina a execução provisória da pena quando o júri impõe 15 anos de reclusão ou mais, sem prejuízo dos recursos. O STF mantém esse entendimento para as decisões do Tribunal do Júri, conforme registrou a sentença. Execução provisória não é trânsito em julgado: se a defesa recorrer, o Tribunal de Justiça reexamina o caso.

O DF tem outras condenações recentes por crimes do tipo. Em setembro, o júri do Paranoá condenou um homem a 38 anos e 8 meses por feminicídio no Itapoã, e o de Samambaia aplicou 26 anos e 10 meses num homicídio por briga de estacionamento.

Onde pedir ajuda

  • Emergência, com a Polícia Militar: 190
  • Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180, gratuito e com funcionamento 24 horas
  • Orientações da Secretaria da Mulher do DF: como denunciar violência doméstica no DF

A defesa pode apresentar apelação ao TJDFT. Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar o processo pelo número informado acima, no PJe de 1º grau do tribunal.

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