Acusado de feminicídio após recusa de R$ 10 segue preso em Samambaia

setembro 17, 2026
Viatura da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Distrito Federal

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem suspeito de matar a companheira em Samambaia. A decisão saiu em 1º de setembro.

Segundo o boletim de ocorrência citado na decisão, a agressão ocorreu de madrugada, dentro da residência, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O mesmo documento registra a motivação: a vítima se recusou a entregar R$ 10 para a compra de droga.

Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em preventiva. A defesa pediu liberdade provisória. O magistrado negou o pedido da defesa.

O que pesou na decisão

O juiz apontou a gravidade concreta da conduta e o risco de nova violência contra a mesma vítima ou contra outras mulheres.

“A concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva”, registrou a decisão.

Os antecedentes do preso também entraram na conta. Ele tem condenações definitivas por crimes violentos, entre elas lesão corporal. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva com força de mandado de prisão, o que dispensa nova ordem para manter o homem detido.

O processo foi redistribuído para a Vara do Tribunal do Júri de Samambaia, porque a tipificação como feminicídio leva o caso a julgamento popular. A tramitação corre sob o número 0715315-23.2026.8.07.0009.

Como funciona a audiência de custódia

Toda pessoa presa em flagrante no DF passa pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia em até 24 horas. Nessa sessão, o juiz não decide se o acusado é culpado. Decide três coisas:

  • se a prisão foi legal;
  • se houve maus-tratos na abordagem;
  • se o preso responde ao processo solto, com medidas cautelares, ou permanece detido.

Em casos enquadrados na Lei Maria da Penha, o histórico do agressor e o risco de o acusado voltar a procurar a vítima costumam ser determinantes. Foi o que ocorreu aqui: a soma de antecedentes violentos e da natureza do fato afastou qualquer alternativa à prisão.

O feminicídio deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ser crime autônomo em 2024, com pena de 20 a 40 anos. A mudança endureceu o tratamento penal e retirou do juiz a possibilidade de aplicar penas menores quando o assassinato tem como motivação a condição de mulher da vítima.

A diferença entre as duas prisões que aparecem no caso costuma gerar confusão. O flagrante é a captura no momento do crime ou logo depois, e sozinho não sustenta a detenção: ele precisa ser analisado por um juiz. A preventiva é a decisão judicial que autoriza manter o acusado preso enquanto o processo corre, sem prazo fixo, desde que persistam os motivos que a justificaram. É por isso que a audiência de custódia funciona como filtro: sem ela, a prisão em flagrante cai.

Quando a conversão acontece em caso de violência doméstica, a Justiça costuma fixar em paralelo as medidas protetivas de urgência, que valem mesmo com o agressor detido e continuam em vigor se ele for solto. Elas incluem proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, afastamento do lar e restrição de visitas a filhos em comum. O descumprimento é crime autônomo, com pena de três meses a dois anos, e permite nova prisão em flagrante.

Onde pedir ajuda no DF

A denúncia não precisa partir da vítima. Vizinho, parente ou colega de trabalho pode acionar os canais oficiais, e o atendimento funciona sem custo.

  • 190 (Polícia Militar): emergência, ameaça em curso ou descumprimento de medida protetiva. Envia viatura.
  • 180 (Central de Atendimento à Mulher): orientação e encaminhamento, 24 horas, de todo o país.
  • 197 (Polícia Civil do DF): registro de ocorrência e informações sobre inquérito.
  • Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) e as delegacias circunscricionais, que registram a ocorrência e podem encaminhar o pedido de medida protetiva.

A medida protetiva de urgência pode ser pedida na própria delegacia, sem advogado, e o juiz tem prazo de 48 horas para decidir. Leia também: Preso confessa morte de idosa em Samambaia e caso vira feminicídio.

O acusado permanece preso e responde ao processo na Vara do Tribunal do Júri de Samambaia. Ainda não há data marcada para o julgamento. Como o caso corre em segredo de justiça na fase inicial, a defesa não divulgou manifestação pública sobre a decisão.

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