O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental praticado contra uma ex-namorada. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Criminal e foi divulgada nesta semana pelo tribunal, no processo 0712034-41.
Segundo o processo, o réu conheceu a vítima por um aplicativo de relacionamentos e, logo no início do namoro, afirmou ter interesse em construir um relacionamento sério e duradouro, com promessas de casamento. A partir desse vínculo de confiança, ele a convenceu a financiar em nome dela uma motocicleta, contratar o seguro do veículo, comprar um aparelho celular e custear um curso de instrutor de armamento e tiro. Os pedidos vinham acompanhados da alegação de dificuldades financeiras e da promessa de ressarcimento posterior. A vítima também fez transferências bancárias em favor dele.
O que a defesa alegou
No recurso, a defesa sustentou que faltavam provas da intenção de lesar a vítima e que o caso configuraria mero inadimplemento contratual, sem crime. Também pediu o afastamento da obrigação de indenizar, sob o argumento de que já havia condenação em ação cível pelos mesmos fatos.
O colegiado rejeitou as duas teses. Para os desembargadores, ficaram comprovados os quatro elementos do estelionato: a fraude, o erro da vítima, a vantagem obtida pelo réu e o prejuízo patrimonial. Pesou na decisão o fato de o réu ter mantido, durante todo o período, um relacionamento paralelo ocultado da vítima, o que a Turma considerou reforço do caráter premeditado da conduta.
“Configura estelionato a conduta do agente que, simulando genuíno interesse amoroso e propósito de constituição de vida em comum, utiliza o vínculo afetivo como instrumento de ardil para induzir e manter a vítima em erro, vinculando a continuidade do relacionamento à realização de sucessivas disposições patrimoniais em seu benefício”, diz o acórdão.
Indenização e o argumento da dupla punição
A Turma também afastou a alegação de que a condenação criminal e a ação cível configurariam dupla punição pelo mesmo fato. Os desembargadores explicaram que as esferas cível e criminal são independentes e podem fixar indenizações distintas, desde que não haja pagamento cumulativo dos mesmos prejuízos.
Com isso, foi mantida a obrigação de indenizar a vítima em:
- R$ 10 mil por danos materiais;
- R$ 5 mil por danos morais;
- com abatimento de valores eventualmente já quitados na esfera cível.
Como se proteger e onde registrar
O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal. Nos casos que começam em aplicativos de relacionamento, o padrão descrito pelo processo se repete: a aproximação afetiva vem antes do pedido de dinheiro, e o pedido aparece como empréstimo temporário, financiamento em nome da vítima ou pagamento de curso e tratamento.
No Distrito Federal, a vítima pode registrar a ocorrência pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, que tem opção específica para fraudes, ou presencialmente em qualquer delegacia. Guardar as conversas, os comprovantes de transferência e os contratos assinados em nome próprio é o que sustenta a prova, como mostrou este julgamento.
Fonte: assessoria de comunicação do TJDFT, notícia publicada em 16 de setembro de 2026.
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