TJDFT mantém pena de 12 anos a homem que atropelou a ex-sogra no DF

agosto 15, 2026
Prédio anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta sexta-feira (14/8), a condenação de um homem a 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado por tentar matar a ex-sogra atropelada em frente à casa dela. A decisão foi unânime.

Além da reclusão, a pena inclui 1 ano e 22 dias de detenção. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado. A defesa recorreu da sentença de primeiro grau, e o colegiado negou o pedido.

O caso é de outubro de 2024. Segundo a denúncia, o homem discutiu com a filha da vítima, com quem mantinha relacionamento, e depois foi até a residência da família procurando pela companheira. Ele havia consumido bebida alcoólica. Ao chegar, avançou com o veículo contra o portão do imóvel e atingiu a ex-sogra, que ficou ferida e precisou ser socorrida.

O que pesou na decisão do colegiado

Ao analisar o recurso, os desembargadores registraram que a decisão do Tribunal do Júri encontrava respaldo nas provas reunidas nos autos. O conjunto probatório citado no acórdão inclui depoimentos colhidos durante a instrução, laudos periciais e o material produzido na fase de investigação.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a possibilidade de aplicar duas qualificadoras ao mesmo crime. A defesa questionava a soma de motivo torpe e feminicídio na dosagem da pena. O entendimento do colegiado foi em sentido contrário.

As qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio têm natureza distinta e podem ser aplicadas cumulativamente.

Na prática, o tribunal considerou que uma coisa é a motivação do crime, e outra é a condição que expõe a vítima à violência por ser mulher. As duas circunstâncias, para o colegiado, incidem ao mesmo tempo sem que haja repetição indevida no cálculo da pena.

A pena aplicada reflete a soma de três condenações. A tentativa de homicídio qualificado está no artigo 121 do Código Penal combinado com o artigo 14, inciso II, que trata do crime tentado e permite reduzir a pena de um a dois terços conforme o quanto o agente chegou perto de consumar o ato. Quanto mais próximo o resultado, menor o desconto.

A embriaguez ao volante é o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de seis meses a três anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir. O dano qualificado está no artigo 163, parágrafo único, do Código Penal, e alcança o estrago provocado no portão da residência.

O regime inicial fechado decorre do tamanho da pena de reclusão. Pelo artigo 33 do Código Penal, condenação superior a oito anos começa obrigatoriamente em regime fechado, sem possibilidade de início em semiaberto.

Onde o caso se encaixa na violência doméstica no DF

O processo foi enquadrado como violência doméstica e familiar mesmo com a vítima sendo a mãe da companheira do réu. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define o âmbito doméstico no artigo 5º como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, o que alcança parentes por afinidade.

Esse enquadramento tem efeito prático para quem passa por situação parecida. Ele permite:

  • pedido de medida protetiva de urgência, com afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação;
  • atendimento pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), especializada nesse tipo de ocorrência;
  • acionamento da rede de acolhimento do GDF, que reúne serviços de assistência social, jurídicos e psicológicos;
  • tramitação prioritária do processo nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A denúncia pode ser feita pelo 180, canal nacional de atendimento à mulher, pelo 190 em caso de emergência, ou presencialmente em qualquer delegacia. O registro não depende de a vítima ter sofrido lesão física: ameaça, perseguição e dano ao patrimônio também entram na lei.

Próximos passos do processo

Com a decisão da 3ª Turma Criminal, a condenação foi confirmada em segunda instância. Ainda cabem recursos aos tribunais superiores, o que não suspende automaticamente os efeitos já reconhecidos pelo colegiado. O nome do réu não foi divulgado pelo tribunal, prática adotada pelo TJDFT em processos que envolvem violência doméstica para preservar a identificação da vítima.

O julgamento ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos de vigência e em que o DF concentra ações de conscientização sobre o tema. Nesta semana, moradores de Taguatinga recebem um ciclo de palestras gratuito sobre prevenção à violência doméstica, promovido em parceria com os conselhos comunitários de segurança.

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