Lei Maria da Penha faz 20 anos; como pedir medida protetiva no DF

agosto 1, 2026
Silhueta de mulher em pé diante de uma janela em ambiente escuro

A Lei Maria da Penha completa 20 anos em 7 de agosto. Sancionada em 2006 sob o número 11.340, a norma criou o rito próprio para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e, desde então, passou por ao menos 18 alterações aprovadas pelo Congresso Nacional, segundo levantamento divulgado pelo Senado.

As mudanças ampliaram tipos penais, endureceram o tratamento do agressor condenado e deram mais alcance às medidas protetivas de urgência, o instrumento mais usado por quem procura a Justiça no Distrito Federal.

O que é a medida protetiva e quanto tempo demora

A medida protetiva de urgência é a ordem judicial que afasta o agressor da vítima. Ela pode determinar a saída do agressor de casa, proibir a aproximação e o contato por qualquer meio, suspender a posse de arma e fixar distância mínima, entre outras providências previstas nos artigos 22 a 24 da lei.

O pedido não exige advogado nem custa nada. Pode ser feito na delegacia, no momento do registro da ocorrência, e a autoridade policial encaminha o requerimento ao juiz. Pela lei, o magistrado tem 48 horas para decidir.

No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) concedeu 14.752 medidas protetivas de urgência até outubro de 2025, conforme dados do painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Onde registrar a ocorrência em Brasília

A vítima pode procurar qualquer delegacia do DF, mas o atendimento especializado fica concentrado em unidades específicas:

  • Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I), no Plano Piloto
  • Deam II, em Ceilândia
  • Casa da Mulher Brasileira, em Ceilândia, que reúne delegacia, Ministério Público, Defensoria, Juizado e acolhimento no mesmo endereço
  • Delegacia Eletrônica da PCDF, para registro inicial pela internet

Em situação de risco imediato, o acionamento é pelo 190, da Polícia Militar. O 180, da Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas, é gratuito e recebe denúncia inclusive de terceiros, como vizinhos e parentes.

O que mudou em duas décadas

A redação original de 2006 tratava basicamente do procedimento criminal e das medidas de urgência. Ao longo dos anos, o Congresso incluiu o crime de descumprimento de medida protetiva, a tipificação da violência psicológica, o registro obrigatório de ocorrência em casos de violência contra a mulher e regras sobre a proteção patrimonial da vítima.

Especialistas ouvidos em balanços dos 20 anos apontam que o sistema segue concentrado na resposta penal, com lacunas na prevenção e no suporte de moradia, renda e emprego para quem rompe o ciclo de violência. É nesse ponto que entram programas locais, como o aluguel social para mulheres em situação de violência doméstica no DF.

A rede de atendimento do Distrito Federal também inclui os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam) e o Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT, que orienta sobre o andamento dos processos.

Veja também o que prevê o aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica no DF.

Perguntas frequentes

Quando a Lei Maria da Penha completa 20 anos?

Em 7 de agosto de 2026. A Lei 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e já passou por ao menos 18 alterações aprovadas pelo Congresso.

Como pedir medida protetiva no Distrito Federal?

O pedido é feito na delegacia, junto com o registro da ocorrência, sem custo e sem advogado. A polícia encaminha ao juiz, que tem 48 horas para decidir.

Quais canais recebem denúncia de violência doméstica no DF?

O 190 para risco imediato, o 180 da Central de Atendimento à Mulher, as Deam I e II, a Casa da Mulher Brasileira em Ceilândia e a Delegacia Eletrônica da PCDF.

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