A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instituiu nesta quarta-feira (26) o projeto Pronto Atendimento à Mulher, que integra delegacias circunscricionais e unidades especializadas no combate à violência doméstica e familiar. A criação foi formalizada pela Portaria nº 358 e tem como meta central reduzir o tempo de resposta policial em situações de risco iminente.
O desenho reúne dois departamentos que até agora atuavam em trilhos separados. O Departamento de Polícia Circunscricional (DPC), que responde pelas delegacias de bairro espalhadas pelas regiões administrativas, passa a trabalhar de forma articulada com o Departamento de Polícia Especializada (DPE), estrutura que abriga as unidades voltadas ao atendimento de mulheres.
Na prática, a mulher que procura uma delegacia comum deixa de depender de um encaminhamento posterior para ter o caso tratado com o protocolo especializado. A portaria estabelece que as informações sobre casos de violência sejam reportadas semanalmente à Divisão de Análise Técnica e Estatística (DATE), o que cria um acompanhamento contínuo do que cada unidade está fazendo.
Prisão em flagrante e denúncias em aberto
O ato fixa dois objetivos operacionais. O primeiro é intensificar as prisões em flagrante nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006. O segundo é aprofundar a investigação das denúncias em aberto recebidas pelos canais 197, da própria PCDF, e 180, a Central de Atendimento à Mulher do governo federal.
A escolha dos dois pontos não é casual. O flagrante é o momento em que a resposta do Estado alcança o agressor sem depender do andamento de um inquérito, e a denúncia registrada por telefone é justamente a que corre maior risco de ficar parada quando não há uma unidade responsável designada de imediato.
“Nosso objetivo é garantir que a mulher em situação de violência tenha uma resposta policial ainda mais rápida, qualificada e efetiva”, afirmou a delegada Ana Carolina Litran, diretora do Departamento de Polícia Especializada.
A portaria também trata da distribuição dos casos entre as unidades responsáveis, ponto que costuma gerar atraso quando o fato ocorre na área de uma delegacia e a vítima registra a ocorrência em outra região administrativa.
O que muda para quem procura a polícia
Para a mulher que precisa registrar uma ocorrência, o caminho de entrada continua o mesmo: delegacia circunscricional, unidade especializada, Delegacia Eletrônica ou os telefones 197 e 180. A diferença está no que acontece depois do registro.
- Pronta resposta: acionamento imediato das equipes em situação de risco, sem depender de encaminhamento entre departamentos
- Flagrante: meta expressa de ampliar prisões nos crimes da Lei Maria da Penha
- Denúncias: investigação das ocorrências em aberto recebidas pelo 197 e pelo 180
- Controle: relatório semanal à Divisão de Análise Técnica e Estatística
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas em até 48 horas, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima. O descumprimento dessas medidas é crime autônomo, com pena de detenção de três meses a dois anos, o que abre a possibilidade de prisão em flagrante quando o agressor volta a se aproximar.
Rede de atendimento em expansão no DF
O projeto entra em um momento de ampliação da estrutura voltada às mulheres no Distrito Federal. O GDF anunciou a expansão da rede de 14 para 30 unidades de atendimento até dezembro, com equipamentos distribuídos entre regiões administrativas que hoje dependem de deslocamento para o Plano Piloto.
A integração anunciada pela PCDF cobre a etapa policial desse percurso, que é onde a ocorrência vira inquérito e onde a demora tem efeito direto sobre a segurança da vítima. O acompanhamento estatístico semanal criado pela portaria deve permitir medir, ao longo dos próximos meses, se o tempo de resposta e o número de flagrantes efetivamente mudaram.
Quem estiver em situação de violência pode acionar o 190 em caso de emergência, o 197 para denúncias à Polícia Civil e o 180 para orientação e encaminhamento. O registro pode ser feito por qualquer pessoa que presencie a agressão, não apenas pela vítima.








